Hora extra e DSR

Calcule as horas extras com adicional e o reflexo no descanso semanal remunerado.

⏱️ Hora extra + DSR CLT

Cálculo ilustrativo. Não inclui reflexos em férias, 13º e FGTS, nem adicionais como noturno ou insalubridade. Confirme a convenção coletiva da categoria.

Como chegamos ao cálculo (para o contador)

Premissas: hora extra sobre o salário-hora, com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, CF). O DSR sobre as horas extras segue a Súmula 172 do TST.

Salário-hora     = Salário mensal ÷ Jornada mensal (ex.: 220h p/ 44h semanais)
Hora extra       = Salário-hora × (1 + adicional%)
Total das extras = Hora extra × quantidade de horas extras no mês

DSR sobre extras = (Total das extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)
                   dias úteis = segunda a sábado
                   repouso   = domingos + feriados do mês

Total a receber  = Total das extras + DSR

Observações: o adicional é de 100% em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. Dias úteis para o DSR contam de segunda a sábado. As horas extras habituais também geram reflexos em férias, 13º, aviso e FGTS, não calculados aqui.

Fontes: art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 172 do TST; Lei 605/1949 (DSR).

A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal, e tem um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora comum (100% em domingos e feriados sem folga compensatória). Ela é calculada a partir do salário-hora, que é o salário dividido pela jornada mensal.

Quando há horas extras, elas também refletem no Descanso Semanal Remunerado (DSR), um valor extra proporcional aos domingos e feriados do mês, conforme a Súmula 172 do TST. Esta calculadora soma os dois: o valor das extras e o reflexo no DSR.

Perguntas frequentes

Qual o valor da hora extra?

A hora extra tem um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Em domingos e feriados trabalhados sem folga, o adicional é de 100%. A hora normal é o salário dividido pela jornada mensal (220h para 44h semanais).

O que é o DSR sobre as horas extras?

É o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado. Pela Súmula 172 do TST, divide-se o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados, gerando um valor adicional a receber.

Como calcular a hora extra passo a passo?

Primeiro, salário dividido pela jornada mensal dá a hora normal. Multiplicando pelo adicional (1,5 para 50%) chega-se à hora extra. Multiplicando pela quantidade de horas extras dá o total, e sobre esse total calcula-se o DSR.