Hora extra e DSR
Calcule as horas extras com adicional e o reflexo no descanso semanal remunerado.
⏱️ Hora extra + DSR CLT
Cálculo ilustrativo. Não inclui reflexos em férias, 13º e FGTS, nem adicionais como noturno ou insalubridade. Confirme a convenção coletiva da categoria.
Como chegamos ao cálculo (para o contador)
Premissas: hora extra sobre o salário-hora, com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, CF). O DSR sobre as horas extras segue a Súmula 172 do TST.
Salário-hora = Salário mensal ÷ Jornada mensal (ex.: 220h p/ 44h semanais)
Hora extra = Salário-hora × (1 + adicional%)
Total das extras = Hora extra × quantidade de horas extras no mês
DSR sobre extras = (Total das extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)
dias úteis = segunda a sábado
repouso = domingos + feriados do mês
Total a receber = Total das extras + DSR Observações: o adicional é de 100% em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. Dias úteis para o DSR contam de segunda a sábado. As horas extras habituais também geram reflexos em férias, 13º, aviso e FGTS, não calculados aqui.
Fontes: art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 172 do TST; Lei 605/1949 (DSR).
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal, e tem um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora comum (100% em domingos e feriados sem folga compensatória). Ela é calculada a partir do salário-hora, que é o salário dividido pela jornada mensal.
Quando há horas extras, elas também refletem no Descanso Semanal Remunerado (DSR), um valor extra proporcional aos domingos e feriados do mês, conforme a Súmula 172 do TST. Esta calculadora soma os dois: o valor das extras e o reflexo no DSR.
Perguntas frequentes
Qual o valor da hora extra?
A hora extra tem um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Em domingos e feriados trabalhados sem folga, o adicional é de 100%. A hora normal é o salário dividido pela jornada mensal (220h para 44h semanais).
O que é o DSR sobre as horas extras?
É o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado. Pela Súmula 172 do TST, divide-se o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos domingos e feriados, gerando um valor adicional a receber.
Como calcular a hora extra passo a passo?
Primeiro, salário dividido pela jornada mensal dá a hora normal. Multiplicando pelo adicional (1,5 para 50%) chega-se à hora extra. Multiplicando pela quantidade de horas extras dá o total, e sobre esse total calcula-se o DSR.