Calculadora de Rescisão
Simule as verbas rescisórias nos cenários mais comuns. Estimativa para orientação, não substitui o cálculo oficial do contador.
Dados do contrato
Resultado estimado
Total bruto
Total líquido estimado
Aviso prévio
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Base FGTS p/ multa
Como chegamos ao cálculo (para o contador)
Premissas: salário bruto mensal; datas de admissão e desligamento; motivo; tipo de aviso; dependentes; saldo do FGTS.
Saldo de salário = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês Aviso prévio (dias) = 30 + 3 × anos completos (teto de 90) indenizado = (Salário ÷ 30) × dias de aviso 13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses com ≥ 15 dias no ano Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses no período aquisitivo + 1/3 Multa do FGTS = base do FGTS × 40% / 20% / 0 (base estimada em 8% × salário × meses, quando não informada) Descontos: INSS e IRRF incidem só sobre saldo de salário e 13º. As verbas indenizatórias (aviso, férias, multa) são isentas. Por motivo aviso multa FGTS saque seguro Sem justa causa empresa 40% 100% sim Pedido de demissão empregado 0 não não Fim de experiência — 0 sim* não Acordo (484-A) metade 20% 80% não
Limites: estimativa com base nas tabelas vigentes de INSS e IRRF e nas regras gerais da CLT. Não considera justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca, término antecipado de experiência, nem adicionais, comissões ou horas extras habituais. O seguro-desemprego depende dos requisitos legais. Confirme sempre com o contador.
Fontes: CLT; tabelas de INSS e IRRF vigentes.