Calculadora de Rescisão

Simule as verbas rescisórias nos cenários mais comuns. Estimativa para orientação, não substitui o cálculo oficial do contador.

Dados do contrato

O que é o redutor da isenção?

É uma novidade de 2026 (Lei 15.270/2025). Ele não muda a tabela do IRRF: aplica um desconto sobre o imposto já apurado, zerando o imposto de quem tem rendimento até R$ 5.000 e reduzindo-o entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Na rescisão, o IRRF só incide sobre o saldo de salário e o 13º, e o redutor é calculado sobre cada verba isoladamente, o que pode não refletir o rendimento mensal cheio do empregado. Por isso ele vem desmarcado por padrão: marque para simular com o benefício.

Resultado estimado

Total bruto
Total líquido estimado
Aviso prévio
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Base FGTS p/ multa
Como chegamos ao cálculo (para o contador)

Premissas: salário bruto mensal; datas de admissão e desligamento; motivo; tipo de aviso; dependentes; saldo do FGTS.

Saldo de salário     = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Aviso prévio (dias)  = 30 + 3 × anos completos   (teto de 90)
  indenizado         = (Salário ÷ 30) × dias de aviso
13º proporcional     = (Salário ÷ 12) × meses com ≥ 15 dias no ano
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses no período aquisitivo + 1/3
Multa do FGTS        = base do FGTS × 40% / 20% / 0
  (base estimada em 8% × salário × meses, quando não informada)

Descontos: INSS e IRRF incidem só sobre saldo de salário e 13º.
As verbas indenizatórias (aviso, férias, multa) são isentas.

Por motivo                aviso    multa FGTS   saque    seguro
  Sem justa causa         empresa    40%        100%      sim
  Pedido de demissão      empregado   0          não       não
  Fim de experiência        —         0          sim*      não
  Acordo (484-A)          metade     20%         80%       não

Limites: estimativa com base nas tabelas vigentes de INSS e IRRF e nas regras gerais da CLT. Não considera justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca, término antecipado de experiência, nem adicionais, comissões ou horas extras habituais. O seguro-desemprego depende dos requisitos legais. Confirme sempre com o contador.

Fontes: CLT; tabelas de INSS e IRRF vigentes.

A rescisão trabalhista reúne as verbas que o trabalhador recebe ao sair da empresa, e o valor muda bastante conforme o motivo da saída. Os principais itens são o saldo de salário, o aviso prévio, as férias (vencidas e proporcionais) com o terço, o 13º proporcional e, dependendo do caso, o FGTS e a multa de 40%.

Esta calculadora simula os cenários mais comuns (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato de experiência e acordo) para dar uma ideia clara do que esperar. Para o valor oficial, com todas as médias e adicionais, conte com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quais verbas o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. É o cenário com mais direitos.

E no pedido de demissão, o que muda?

No pedido de demissão o trabalhador recebe saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais com 1/3) e 13º proporcional, mas não tem direito à multa de 40% nem ao saque do FGTS, e o aviso prévio pode ser descontado se não for cumprido.

Como funciona a rescisão por acordo?

No acordo entre as partes, o aviso prévio e a multa do FGTS ficam pela metade, e o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS. É uma opção intermediária entre a dispensa e o pedido de demissão.

Essa calculadora substitui o cálculo oficial?

Não. Ela dá uma estimativa para orientação. O cálculo oficial da rescisão considera médias, adicionais e detalhes do contrato, e deve ser feito pelo contador.