Calculadora de Rescisão

Simule as verbas rescisórias nos cenários mais comuns. Estimativa para orientação, não substitui o cálculo oficial do contador.

Dados do contrato

Resultado estimado

Total bruto
Total líquido estimado
Aviso prévio
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Base FGTS p/ multa
Como chegamos ao cálculo (para o contador)

Premissas: salário bruto mensal; datas de admissão e desligamento; motivo; tipo de aviso; dependentes; saldo do FGTS.

Saldo de salário     = (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Aviso prévio (dias)  = 30 + 3 × anos completos   (teto de 90)
  indenizado         = (Salário ÷ 30) × dias de aviso
13º proporcional     = (Salário ÷ 12) × meses com ≥ 15 dias no ano
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses no período aquisitivo + 1/3
Multa do FGTS        = base do FGTS × 40% / 20% / 0
  (base estimada em 8% × salário × meses, quando não informada)

Descontos: INSS e IRRF incidem só sobre saldo de salário e 13º.
As verbas indenizatórias (aviso, férias, multa) são isentas.

Por motivo                aviso    multa FGTS   saque    seguro
  Sem justa causa         empresa    40%        100%      sim
  Pedido de demissão      empregado   0          não       não
  Fim de experiência        —         0          sim*      não
  Acordo (484-A)          metade     20%         80%       não

Limites: estimativa com base nas tabelas vigentes de INSS e IRRF e nas regras gerais da CLT. Não considera justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca, término antecipado de experiência, nem adicionais, comissões ou horas extras habituais. O seguro-desemprego depende dos requisitos legais. Confirme sempre com o contador.

Fontes: CLT; tabelas de INSS e IRRF vigentes.