Calculadora de salário líquido 2026
Descubra quanto sobra do seu salário bruto depois dos descontos de INSS e Imposto de Renda, já com a nova isenção de 2026.
💵 Salário líquido 2026
O que é o redutor da isenção?
É uma novidade de 2026 (Lei 15.270/2025). Ele não muda a tabela do IRRF: aplica um desconto sobre o imposto já apurado. Na prática, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica com o imposto zerado, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido de forma decrescente pela fórmula redutor = 978,62 − 0,133145 × salário, até o benefício desaparecer em R$ 7.350. Acima disso, não há redutor. Desmarque a opção acima para ver o imposto sem o redutor (tabela cheia).
Cálculo ilustrativo com as tabelas de 2026. O redutor da isenção é novo (Lei 15.270/2025) e ainda em implementação nas folhas; confirme com o contador. Não inclui adicionais (noturno, insalubridade), VT ou VR.
Como chegamos ao cálculo (para o contador)
Premissas: empregado CLT. Desconta INSS progressivo e IRRF sobre a base, aplicando o redutor da isenção de 2026.
1) INSS (progressivo 2026, sobre o bruto até o teto R$ 8.475,55)
até 1.621,00 7,5%
1.621,01–2.902,84 9% (deduz 24,32)
2.902,85–4.354,27 12% (deduz 111,40)
4.354,28–8.475,55 14% (deduz 198,49) máx. R$ 988,09
2) Base de IR = bruto − INSS − (dependentes × 189,59)
3) IRRF pela tabela 2026
até 2.428,80 isento
2.428,81–2.826,65 7,5% (deduz 182,16)
2.826,66–3.751,05 15% (deduz 394,16)
3.751,06–4.664,68 22,5% (deduz 675,49)
acima de 4.664,68 27,5% (deduz 908,73)
4) Redutor da isenção (novidade 2026, opcional, sobre o salário bruto)
bruto até 5.000 imposto zerado (isento)
bruto 5.000,01–7.350 redutor = 978,62 − 0,133145 × bruto
IRRF final = IRRF − redutor (mínimo zero)
bruto acima de 7.350 sem redutor
Líquido = bruto − INSS − IRRF − outros descontos Fontes: tabelas de INSS e IRRF 2026 e Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000), Receita Federal.
O salário líquido é o valor que efetivamente cai na sua conta, depois de descontar o que é obrigatório por lei. Os dois principais descontos são o INSS, que segue uma tabela progressiva por faixas de salário, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado sobre a base que sobra depois do INSS e das deduções por dependente.
A grande novidade de 2026 é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda: quem ganha até R$ 5.000 por mês deixa de pagar IRRF, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há uma redução gradual. Por isso, o salário líquido de muita gente aumentou em relação aos anos anteriores. Nesta calculadora, esse redutor já vem aplicado, mas você pode desmarcá-lo para comparar com o imposto pela tabela cheia.
Perguntas frequentes
Como é calculado o salário líquido em 2026?
Do salário bruto descontam-se o INSS (tabela progressiva, de 7,5% a 14%, com teto de contribuição de R$ 8.475,55) e o Imposto de Renda na fonte. O que sobra é o salário líquido. Em 2026 entra ainda o redutor da nova faixa de isenção.
Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026?
Não. Pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento do Imposto de Renda na fonte. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há uma redução gradual do imposto, que zera exatamente em R$ 7.350. Acima disso, o cálculo segue a tabela normal.
O que é o redutor da isenção e por que ele é opcional na calculadora?
O redutor é o mecanismo criado pela Lei 15.270/2025 que amplia a faixa de isenção em 2026. Ele não altera a tabela do IRRF: aplica um desconto sobre o imposto já calculado, zerando o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e reduzindo-o de forma decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, pela fórmula redutor = 978,62 − 0,133145 × salário. Como a regra é recente e ainda em implementação nas folhas, a calculadora permite ligar ou desligar o redutor, para você comparar o imposto com e sem o benefício.
Qual é o desconto máximo do INSS em 2026?
O desconto máximo do INSS do empregado em 2026 é de R$ 988,09, aplicado sobre o teto de contribuição de R$ 8.475,55. Quem ganha acima do teto desconta esse valor fixo.
O que mais pode ser descontado do salário além de INSS e IR?
Além do INSS e do Imposto de Renda, que são obrigatórios, podem entrar descontos como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, contribuição sindical e adiantamentos, conforme o contrato e a convenção da categoria.