Simples x Lucro Presumido

Compare os dois regimes por estimativa e veja qual tende a ser mais econômico para o seu caso.

⚖️ Simples x Lucro Presumido estimativa

Atenção · 2027: o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS (reforma tributária). Esta simulação usa o PIS/Cofins da regra atual; a alíquota da CBS ainda está em regulamentação (estimativa em torno de 8,8%).

Estimativa comparativa, não substitui um estudo tributário. Alíquotas de ISS/ICMS e encargos variam por município, estado e atividade. Confirme com o contador antes de decidir o regime.

Como chegamos ao cálculo (para o contador)

Premissas gerais: faturamento mensal constante (RBT12 = faturamento × 12). No Lucro Presumido soma-se o INSS patronal sobre a folha, que no Simples já está dentro do DAS.

SIMPLES NACIONAL
  RBT12          = faturamento × 12
  Alíq. efetiva  = (RBT12 × alíq nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
  DAS            = faturamento × alíq efetiva
  Serviços: Fator R = folha ÷ receita. Se ≥ 28% → Anexo III, senão Anexo V.

  Anexo I (comércio):  4% · 7,3% · 9,5% · 10,7% · 14,3% · 19%
  Anexo III (serviços):6% · 11,2% · 13,5% · 16% · 21% · 33%
  Anexo IV (serviços): 4,5% · 9% · 10,2% · 14% · 22% · 33%
  Anexo V (serviços):  15,5% · 18% · 19,5% · 20,5% · 23% · 30,5%

  Anexo IV: a CPP (INSS patronal) NÃO está no DAS. Some-se folha × 28%.

LUCRO PRESUMIDO (soma dos tributos)
  Comércio: presunção IRPJ 8% e CSLL 12%
  Serviços: presunção IRPJ 32% e CSLL 32%
  IRPJ      = base presumida × 15%  (+ 10% sobre o que passar de R$ 20.000/mês)
  CSLL      = base presumida × 9%
  PIS       = 0,65% do faturamento
  COFINS    = 3% do faturamento
  ISS/ICMS  = percentual informado × faturamento
  INSS patronal = folha × 28% (CPP 20% + RAT/terceiros, aproximado)

Limites: não considera créditos de PIS/COFINS, benefícios fiscais, Pró-labore, IRPJ trimestral x anual, nem particularidades de cada CNAE. O percentual de ISS/ICMS e o encargo sobre a folha são aproximações que você deve ajustar ao caso real.

Fontes: tabelas do Simples Nacional (LC 123/2006) e regras do Lucro Presumido, Receita Federal.

Escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões que mais pesam no bolso de uma empresa. O Simples reúne os tributos em uma guia só (o DAS), enquanto o Lucro Presumido soma IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS e o INSS patronal sobre a folha.

Esta calculadora coloca os dois regimes lado a lado, considerando o Fator R nos serviços e o INSS patronal por fora, para mostrar qual tende a sair mais barato no seu caso. É uma estimativa para orientar a decisão, que deve ser confirmada com o contador.

Perguntas frequentes

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?

Depende do faturamento, da atividade e da folha de pagamento. Em geral, o Simples tende a ser mais econômico para faturamentos menores e folha alta, enquanto o Lucro Presumido pode compensar em margens altas e pouca folha. Esta calculadora estima os dois lado a lado.

O que o Lucro Presumido inclui que o Simples não mostra?

No Lucro Presumido, além de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, a empresa paga o INSS patronal sobre a folha por fora (cerca de 28%). No Simples, essa contribuição já está dentro do DAS, exceto no Anexo IV. A calculadora considera isso para a comparação ser justa.

O que é o Fator R?

É a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Para serviços, se a folha for igual ou maior que 28% da receita, a empresa vai para o Anexo III (alíquotas menores); abaixo disso, vai para o Anexo V.

Essa comparação substitui um planejamento tributário?

Não. É uma estimativa com premissas claras. A escolha do regime envolve ISS/ICMS que variam por município e estado, créditos e particularidades de cada CNAE, e deve ser feita com o contador.