Simples Nacional: Unificado x Híbrido
Compare recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, e veja o impacto no custo da empresa e no crédito do seu cliente.
Dados da empresa
Comparação estimada (por mês)
Como chegamos ao cálculo (para o contador)
Premissas: faturamento mensal; alíquota efetiva do DAS (do PGDAS); parcela do DAS correspondente a IBS/CBS, ou seja, PIS, Cofins, ICMS ou ISS; percentual de vendas a clientes PJ; e a alíquota IBS+CBS do cenário escolhido.
DAS = Faturamento × alíquota do DAS Parcela IBS/CBS = DAS × parcela (%) Restante = DAS − Parcela IBS/CBS (IRPJ, CSLL, CPP) REGIME UNIFICADO (IBS/CBS dentro do DAS) Custo da empresa = DAS Crédito ao cliente PJ = Parcela IBS/CBS × %PJ (crédito limitado) REGIME HÍBRIDO (IBS/CBS por fora do DAS) IBS/CBS por fora = Faturamento × alíquota do cenário Custo da empresa = Restante + IBS/CBS por fora Crédito ao cliente PJ = IBS/CBS por fora × %PJ (crédito integral) VEREDITO Custo a mais no híbrido = Custo híbrido − Custo unificado Crédito extra ao cliente = Crédito híbrido − Crédito unificado Resultado líquido = Crédito extra − Custo a mais
Premissas e limites: no híbrido, o IBS e a CBS substituem PIS, Cofins e ICMS/ISS, que saem do DAS, enquanto IRPJ, CSLL e CPP permanecem. No regime unificado o crédito transferido ao cliente fica limitado ao valor recolhido dentro do DAS; no híbrido, com não cumulatividade plena, o cliente PJ toma crédito integral do IBS/CBS destacado. O simulador não considera os créditos que a própria empresa toma nas compras de fornecedores, nem as tabelas específicas por anexo (a parcela do DAS é uma premissa ajustável pelo contador). As alíquotas mudam na transição: 2026 em fase de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), com a alíquota de referência cheia subindo a partir de 2027 até 2033. A opção do contribuinte pode ser feita até setembro de 2026.
Fontes: Portal Contábeis; e-Auditoria (simulação de IBS/CBS no Simples Nacional); Lei Complementar 214/2025.