Simples Nacional: Unificado x Híbrido

Compare recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, e veja o impacto no custo da empresa e no crédito do seu cliente.

Dados da empresa

Veja no seu PGDAS. É o percentual que você já paga hoje no DAS.
Parte do DAS referente a PIS, Cofins, ICMS ou ISS (que o IBS/CBS substitui). O contador confirma pelo seu anexo. Padrão: 40%.
Quanto do seu faturamento é B2B. Vendas para consumidor final (B2C) não geram crédito útil.

Comparação estimada (por mês)

Unificado (padrão)
IBS/CBS dentro do DAS
Custo da empresa
Crédito ao cliente PJ
Híbrido (regular)
IBS/CBS por fora do DAS
Custo da empresa
Crédito ao cliente PJ
Custo tributário a mais no híbrido
Crédito extra gerado ao cliente PJ
Resultado líquido para decisão
Como chegamos ao cálculo (para o contador)

Premissas: faturamento mensal; alíquota efetiva do DAS (do PGDAS); parcela do DAS correspondente a IBS/CBS, ou seja, PIS, Cofins, ICMS ou ISS; percentual de vendas a clientes PJ; e a alíquota IBS+CBS do cenário escolhido.

DAS                 = Faturamento × alíquota do DAS
Parcela IBS/CBS     = DAS × parcela (%)
Restante            = DAS − Parcela IBS/CBS      (IRPJ, CSLL, CPP)

REGIME UNIFICADO  (IBS/CBS dentro do DAS)
  Custo da empresa       = DAS
  Crédito ao cliente PJ  = Parcela IBS/CBS × %PJ   (crédito limitado)

REGIME HÍBRIDO  (IBS/CBS por fora do DAS)
  IBS/CBS por fora       = Faturamento × alíquota do cenário
  Custo da empresa       = Restante + IBS/CBS por fora
  Crédito ao cliente PJ  = IBS/CBS por fora × %PJ   (crédito integral)

VEREDITO
  Custo a mais no híbrido    = Custo híbrido − Custo unificado
  Crédito extra ao cliente   = Crédito híbrido − Crédito unificado
  Resultado líquido          = Crédito extra − Custo a mais

Premissas e limites: no híbrido, o IBS e a CBS substituem PIS, Cofins e ICMS/ISS, que saem do DAS, enquanto IRPJ, CSLL e CPP permanecem. No regime unificado o crédito transferido ao cliente fica limitado ao valor recolhido dentro do DAS; no híbrido, com não cumulatividade plena, o cliente PJ toma crédito integral do IBS/CBS destacado. O simulador não considera os créditos que a própria empresa toma nas compras de fornecedores, nem as tabelas específicas por anexo (a parcela do DAS é uma premissa ajustável pelo contador). As alíquotas mudam na transição: 2026 em fase de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), com a alíquota de referência cheia subindo a partir de 2027 até 2033. A opção do contribuinte pode ser feita até setembro de 2026.

Fontes: Portal Contábeis; e-Auditoria (simulação de IBS/CBS no Simples Nacional); Lei Complementar 214/2025.

Com a reforma tributária, as empresas do Simples Nacional passam a ter uma escolha: recolher o novo IBS e a nova CBS dentro do DAS, como sempre (regime unificado), ou recolhê-los por fora (regime híbrido), gerando mais crédito para os clientes pessoa jurídica.

Essa decisão mexe direto na competitividade. Esta ferramenta ajuda a visualizar o impacto de cada opção no custo da sua empresa e no crédito repassado ao cliente, para orientar a conversa com o contador.

Perguntas frequentes

O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?

A reforma cria o IBS e a CBS no lugar de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A empresa do Simples pode continuar recolhendo tudo dentro do DAS (regime unificado) ou recolher o IBS e a CBS por fora (regime híbrido), para gerar mais crédito ao cliente.

Qual a diferença entre regime unificado e híbrido?

No unificado, tudo é pago dentro do DAS, de forma simples, mas o crédito gerado ao cliente PJ é limitado. No híbrido, o IBS e a CBS são recolhidos por fora, o que aumenta o crédito para o cliente, mas eleva o custo e a complexidade da empresa.

Para quem o regime híbrido vale a pena?

Tende a valer a pena para quem vende bastante para outras empresas (B2B), porque o crédito extra pode ser um diferencial competitivo. Para quem vende ao consumidor final (B2C), o unificado costuma ser mais vantajoso.