Reforma Tributária

Créditos de IBS e CBS: quanto tempo sua empresa tem para usá-los?

24 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Créditos de IBS e CBS: quanto tempo sua empresa tem para usá-los?
Neste artigo

A reforma tributária trouxe um novo jeito de calcular e aproveitar créditos fiscais no Brasil, e um dos pontos que já preocupa empresários e contadores é o prazo para usar os créditos de IBS e CBS. Diferente do que muita gente imagina, esse prazo não segue as regras gerais que já conhecemos do sistema tributário atual: ele tem regência própria, criada especificamente para os novos tributos.

O que diz a regra sobre o prazo dos créditos

Segundo a legislação que disciplina a reforma tributária, o direito de usar os créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) se extingue depois de cinco anos. A contagem começa no primeiro dia do período seguinte àquele em que o crédito foi apropriado, ou seja, não é a partir da data da compra ou da nota fiscal, mas do início do período de apuração posterior a essa apropriação.

É importante entender que esse é um prazo decadencial específico, criado só para os créditos de IBS e CBS. Ele não se confunde com os prazos gerais de decadência e prescrição previstos no Código Tributário Nacional (CTN), que valem para outras situações tributárias. Na prática, isso significa que quem trabalha com esses novos tributos precisa ficar de olho em uma contagem de tempo diferente da que já está acostumado.

Por que esse prazo existe

Os créditos de IBS e CBS fazem parte da lógica de não cumulatividade plena, um dos pilares da reforma tributária. A ideia é que a empresa possa abater, na hora de pagar o imposto devido, o valor que já pagou nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Mas para que esse sistema funcione com segurança jurídica e previsibilidade, era necessário definir um limite temporal claro para o uso desses créditos, evitando que fiquem acumulados indefinidamente nos livros fiscais das empresas.

Vale lembrar que 2026 é o ano de início da fase de testes do IBS e da CBS, período em que PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda continuam valendo normalmente. A CBS deve efetivamente substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027, enquanto o IBS entra em vigor de forma gradual entre 2029 e 2032, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS prevista para 2033. Ou seja, as regras sobre créditos já estão desenhadas, mas o uso prático delas vai se intensificar conforme os novos tributos passarem a valer de fato.

O que muda na prática

Para quem gera crédito de IBS ou CBS (por exemplo, ao comprar insumos, mercadorias ou contratar serviços tributados), o alerta é simples: esse crédito não é eterno. Se a empresa não o utilizar dentro do prazo de cinco anos, contado a partir do início do período seguinte à apropriação, ela perde esse direito.

Isso exige um controle contábil mais rigoroso do que muitas empresas têm hoje. Vai ser preciso que os sistemas de gestão fiscal (ERPs) e os escritórios de contabilidade acompanhem, crédito por crédito, quando cada um foi apropriado e qual é a data limite para uso. Empresas com grande volume de operações e créditos acumulados, como as que compram muitos insumos ou têm ciclos de produção longos, precisam de atenção redobrada para não deixar valores “caducarem” sem aproveitamento.

Exemplo prático (hipotético)

Suponha que uma empresa apropriou um crédito de CBS referente a uma compra realizada em janeiro de determinado ano. Se o período de apuração dessa apropriação se encerrou naquele mês, a contagem dos cinco anos começa no primeiro dia do mês seguinte, ou seja, fevereiro. A partir dali, a empresa tem esse prazo para usar o crédito abatendo do imposto devido em suas operações. Passado esse período sem uso, o crédito deixa de existir, mesmo que a empresa ainda tenha saldo registrado internamente.

Esse é apenas um exemplo simplificado para ilustrar a lógica da contagem. Os detalhes de cada caso concreto (tipo de operação, regime tributário da empresa, eventuais exceções) precisam ser analisados com um contador.

Próximos passos

Se a sua empresa já trabalha com apuração de créditos ou está se preparando para lidar com IBS e CBS, vale organizar desde já uma rotina de controle: registre a data exata de apropriação de cada crédito, calcule o prazo de decadência específico e monitore o saldo periodicamente para não perder valores por falta de uso.

Como a transição da reforma tributária ainda está em curso, com regulamentações sendo publicadas, é essencial acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e confirmar com um contador de confiança como essas regras se aplicam ao seu negócio. Se você quer entender melhor como a reforma tributária impacta o dia a dia da sua empresa, vale conferir também as nossas ferramentas para simular cenários e organizar melhor o planejamento fiscal do seu negócio.