IBS e CBS na fase de testes: sua empresa precisa registrar isso na contabilidade?
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A fase de testes da Reforma Tributária começou em 2026 e já trouxe uma dúvida prática para quem lida com contabilidade no dia a dia: os novos tributos IBS e CBS precisam aparecer nos registros contábeis das empresas mesmo nesse período experimental? O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se manifestou sobre o assunto justamente para acabar com essa incerteza, já que o tema vinha gerando interpretações diferentes entre contadores e empresas de todo o país.
Por que essa dúvida surgiu
Durante 2026, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estão em uma etapa de testes. Isso significa que, na prática, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins continuam valendo normalmente para o pagamento de tributos. Os novos impostos aparecem nesse momento apenas de forma simbólica, sem gerar cobrança efetiva.
O problema é que “sem cobrança efetiva” não é a mesma coisa que “sem nenhum efeito contábil”. Muitas empresas passaram a se perguntar se deveriam, ou não, destacar esses valores simbólicos em notas fiscais e lançamentos internos, e como fazer isso sem confundir os sistemas ou gerar informações incorretas nos balanços.
O que a orientação do CFC esclarece
O CFC publicou uma orientação técnica justamente para alinhar o entendimento da classe contábil sobre como tratar esses valores durante a fase de testes. A ideia central é diferenciar o que é uma exigência formal de destaque de informação (para fins de adaptação aos novos sistemas) do que é, de fato, um fato gerador de tributo que impacta o resultado financeiro da empresa.
Como os valores de IBS e CBS nessa fase não representam uma cobrança real, a orientação busca evitar que as empresas registrem esses valores como se fossem despesas ou tributos efetivamente devidos. O objetivo é que o período de testes sirva para ajuste tecnológico e operacional, sem distorcer as demonstrações contábeis das empresas.
Vale reforçar que os detalhes técnicos de como cada lançamento deve ser feito podem variar de acordo com o sistema contábil utilizado e a atividade da empresa. Por isso, a recomendação é sempre confirmar as diretrizes completas diretamente no site do CFC ou com o contador responsável pela empresa.
O que muda na prática
Para o empresário, a mensagem principal é tranquilizadora: não há necessidade de se preocupar com pagamento de IBS ou CBS neste momento, porque a cobrança desses tributos só começa a valer de forma efetiva com a CBS em 2027, e o IBS será implementado de forma gradual entre 2029 e 2032.
Já para o contador, o cuidado deve estar na forma como o sistema emissor de notas fiscais e o ERP da empresa estão configurados. Alguns softwares já começaram a exibir os campos de IBS e CBS nas notas fiscais como parte da adaptação tecnológica exigida pela Receita Federal. É importante verificar se esses valores estão sendo tratados apenas como informação e não como lançamento contábil de despesa ou tributo a pagar.
Empresas que não prestam atenção a esse detalhe correm o risco de gerar relatórios financeiros com informações equivocadas, o que pode complicar decisões de gestão e até prestações de contas para sócios ou investidores.
Um exemplo para entender
Suponha uma empresa de serviços que emite uma nota fiscal de R$ 10.000 ainda em 2026. O sistema pode exibir, apenas para fins de teste, um campo indicando um valor simbólico de IBS e outro de CBS. Isso não significa que a empresa deve pagar esses valores nem que eles devem entrar como custo tributário no fluxo de caixa. Na prática, o que continua valendo para o pagamento de tributos nesse serviço são as regras atuais de ISS, PIS e Cofins, como já ocorria antes da reforma.
Esse exemplo é apenas ilustrativo: os valores reais de tributação de cada empresa dependem do regime tributário, da atividade exercida e de outras variáveis específicas. Para simular o impacto de tributos no seu negócio hoje, você pode usar a calculadora de Simples Nacional x Lucro Presumido disponível no blog.
Próximos passos
Se você é empresário, o recomendado é conversar com o contador da empresa para confirmar se o sistema de emissão de notas fiscais está atualizado e se os campos de IBS e CBS aparecem apenas como informação, sem gerar lançamento de despesa indevido.
Se você é contador, vale acompanhar de perto as publicações do CFC e da Receita Federal sobre o tema, já que novas orientações técnicas devem surgir conforme a fase de testes avança e novos detalhes da reforma forem regulamentados. Ficar atento a essas atualizações evita retrabalho e garante que as demonstrações contábeis dos clientes reflitam a realidade tributária correta durante todo o período de transição.