Reforma Tributária

IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda para quem é optante

11 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda para quem é optante
Neste artigo

A Reforma Tributária deixou de ser assunto só de especialista e virou preocupação diária para quem cuida das finanças de pequenos e médios negócios. Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), muita gente que optou pelo Simples Nacional está se perguntando se vai precisar mudar a forma de calcular seus tributos. A resposta curta é: depende, e vale entender por quê.

Não é por acaso que cresce a procura por cursos, oficinas e capacitações voltadas justamente para ensinar contadores e empresários a calcular, na prática, o impacto do IBS e da CBS dentro do regime simplificado. O tema é novo, técnico, e qualquer decisão errada pode custar dinheiro.

O que já está definido e o que ainda está em construção

A reforma já é lei: a Lei Complementar 214/2025 trouxe as regras gerais do novo sistema tributário. Mas boa parte dos detalhes operacionais, como alíquotas específicas, regras de crédito e sistemas de apuração, ainda está sendo regulamentada por normas complementares.

Na linha do tempo oficial, 2026 é o ano de transição e testes: PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam valendo normalmente, enquanto o IBS e a CBS começam a ser testados em paralelo, com alíquotas reduzidas apenas para fins de calibragem do sistema. A CBS efetivamente substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. Já o IBS vai substituir o ICMS e o ISS de forma gradual, entre 2029 e 2032, até a extinção completa desses dois impostos em 2033.

Ou seja: quem é do Simples Nacional ainda não sentiu, na prática, uma mudança definitiva na conta a pagar. O que existe hoje é a fase de adaptação e aprendizado, e é justamente por isso que entender a lógica do sistema novo, mesmo antes dele estar 100% em vigor, faz diferença.

Como o Simples Nacional entra nessa história

Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam recolhendo seus tributos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), de forma unificada e simplificada. Isso não muda com a reforma: o regime especial foi preservado.

O ponto de atenção está em outro lugar. O novo sistema de IBS e CBS funciona com créditos e débitos: quem compra um insumo ou serviço pode, em muitos casos, abater o imposto pago na etapa anterior. O problema é que, como o Simples recolhe tudo de forma unificada e geralmente sem discriminar o valor exato de cada tributo, isso pode gerar menos crédito para o cliente que compra da empresa optante e que está fora do Simples.

Por isso, a lei prevê a possibilidade de a empresa do Simples optar por apurar o IBS e a CBS “por fora”, separadamente do DAS, justamente para conseguir repassar créditos mais vantajosos a quem compra dela. Essa escolha é estratégica e precisa ser analisada caso a caso, considerando o perfil de clientes do negócio.

O que muda na prática

Para o empresário do Simples que vende principalmente para o consumidor final (uma loja de roupas, um salão de beleza, um pequeno restaurante), o impacto direto tende a ser menor, já que o cliente final não aproveita crédito tributário.

Já para quem vende para outras empresas, como um fornecedor de peças, uma gráfica ou um prestador de serviços B2B, a conta muda de figura. Se os clientes forem empresas do regime normal (fora do Simples), pode fazer sentido avaliar a apuração separada de IBS e CBS para não perder competitividade nas vendas.

Na prática, isso significa que o contador vai precisar, cada vez mais, olhar para o perfil de cada cliente da empresa e simular os dois cenários (recolhimento unificado dentro do DAS versus apuração separada) antes de decidir qual caminho é mais vantajoso.

Um exemplo hipotético para visualizar

Imagine uma empresa de usinagem, optante pelo Simples Nacional, que vende peças principalmente para indústrias do regime normal. Suponha que essas indústrias precisem de crédito de IBS e CBS para reduzir seus próprios impostos na cadeia de produção. Se a empresa de usinagem mantiver o recolhimento unificado no DAS, sem discriminar os tributos, o cliente industrial pode conseguir menos crédito do que teria se comprasse de um fornecedor do regime normal. Isso pode, com o tempo, afetar a competitividade da empresa optante nesse tipo de venda. Por isso, avaliar a opção de apuração separada, quando disponível e regulamentada, é algo que deve entrar no radar do contador dessa empresa.

Esse é apenas um exemplo ilustrativo, sem números reais, para mostrar a lógica do problema. Cada negócio tem uma realidade diferente, e é fundamental buscar orientação profissional antes de tomar qualquer decisão baseada nisso.

Próximos passos

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, o momento é de acompanhar de perto a regulamentação da reforma e conversar com seu contador sobre o perfil dos seus clientes: você vende mais para consumidor final ou para outras empresas? Essa resposta já ajuda a entender se o tema do IBS e da CBS merece atenção prioritária no seu caso.

Vale também simular diferentes cenários de carga tributária para comparar o regime Simples com outras opções, como o Lucro Presumido, à medida que as regras forem sendo detalhadas. Para começar essa comparação de forma simples, você pode usar a nossa calculadora de Simples x Lucro Presumido e ter uma primeira noção de qual caminho pode ser mais vantajoso para o seu negócio, sempre confirmando os cálculos finais com um contador de confiança.