ICMS-ST fora do PIS/Cofins: Receita libera exclusão, mas critério pode gerar tratamento desigual
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Quem trabalha com substituição tributária do ICMS sabe que a discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins nunca é simples. A Receita Federal acaba de trazer uma posição oficial sobre o tema, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 52, de abril de 2026, mas a forma como o critério foi definido já levanta questionamentos sobre se todos os contribuintes serão tratados da mesma maneira.
O que diz a nova Solução de Consulta
A Receita Federal reconheceu que o contribuinte substituído (aquele que compra a mercadoria já com o ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto, geralmente o fabricante ou importador) pode excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor do ICMS-ST que aparece destacado na nota fiscal de aquisição.
Na prática, isso confirma um entendimento que já vinha sendo defendido por parte das empresas: se o ICMS não integra o faturamento (por não representar receita própria, mas sim um imposto repassado ao Estado), ele também não deveria compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo a mesma lógica que o Supremo Tribunal Federal já aplicou ao ICMS “normal” na chamada tese do século.
Por que o critério pode ferir a isonomia
O ponto sensível está na forma como a Receita definiu qual valor pode ser excluído. Ao vincular a exclusão especificamente ao ICMS-ST destacado na nota fiscal de aquisição, o órgão pode estar criando uma diferença de tratamento entre empresas que, na prática, estão na mesma situação econômica, mas têm documentação fiscal estruturada de forma diferente.
Isso significa que contribuintes com o mesmo tipo de operação, mas com notas fiscais emitidas de maneira distinta (por exemplo, por conta de particularidades no regime do fornecedor ou no estado de origem da mercadoria), podem acabar tendo direito a excluir valores diferentes, ou até ficar impedidos de aplicar a exclusão, mesmo pagando o mesmo ICMS-ST embutido no preço do produto.
Esse tipo de critério técnico, dependente de como a nota fiscal é preenchida, é justamente o que costuma gerar disputas administrativas e judiciais nos anos seguintes, porque nem sempre reflete a real carga tributária suportada pela empresa.
O que muda na prática
Para empresas que compram mercadorias sujeitas à substituição tributária (comércio varejista e atacadista são os setores mais afetados), a solução de consulta abre uma porta relevante: reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que pode representar economia tributária real ao longo do tempo.
Mas atenção: a Solução de Consulta Cosit vincula formalmente apenas a Receita Federal e o contribuinte que fez a consulta original. Ainda assim, ela sinaliza como o Fisco vai interpretar o tema em fiscalizações futuras, servindo como referência importante para quem está no regime de lucro real ou presumido com apuração não cumulativa ou cumulativa de PIS/Cofins.
Se a sua empresa revende produtos com ICMS-ST e nunca avaliou essa exclusão, vale a pena rever, com atenção especial à forma como o imposto aparece destacado nos documentos fiscais de compra.
Um exemplo para entender
Suponha uma empresa que compra mercadorias de um fornecedor por R$ 100.000, sendo que R$ 8.000 desse valor correspondem ao ICMS-ST já recolhido antecipadamente e destacado na nota fiscal de aquisição. Se a interpretação da Receita for aplicada, esses R$ 8.000 poderiam, em tese, deixar de compor a base sobre a qual incidem PIS e Cofins na revenda dessa mercadoria.
O impacto financeiro exato depende do regime de apuração da empresa e das alíquotas aplicáveis, que variam conforme o caso. Por isso, esse exemplo é apenas ilustrativo: qualquer cálculo real precisa considerar a legislação vigente e a estrutura fiscal específica do negócio.
Próximos passos
Antes de aplicar qualquer exclusão na apuração do PIS e da Cofins, o caminho mais seguro é:
- Revisar como o ICMS-ST está sendo destacado nas notas fiscais de aquisição da empresa;
- Confirmar com um contador ou advogado tributarista se o caso da sua empresa se enquadra no entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 52/2026;
- Acompanhar possíveis manifestações posteriores da Receita Federal ou decisões judiciais sobre o tema, já que a discussão sobre isonomia tende a continuar.
Para quem quer simular o impacto de mudanças na carga tributária no fluxo de caixa da empresa, vale usar nossa calculadora de ferramentas para organizar melhor os números antes de decidir qualquer ajuste na apuração fiscal.