Simples Nacional só precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal a partir de 2027
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A reforma tributária vem trazendo mudanças graduais para o dia a dia das empresas, e uma dúvida comum entre quem é optante do Simples Nacional é: preciso destacar o IBS e a CBS na nota fiscal já agora? A resposta é não, pelo menos por enquanto. Segundo o cronograma oficial de implementação da reforma, as empresas do Simples só terão essa obrigação a partir de 2027.
Isso não significa que o regime ficou de fora da reforma. Significa apenas que o processo de adaptação foi pensado em etapas, dando tempo para que microempresas, pequenas empresas e MEIs se ajustem sem sobressaltos operacionais.
Por que o Simples Nacional tem um prazo diferente
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos que, aos poucos, vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Só que o Simples Nacional funciona de um jeito diferente do restante das empresas: ele já reúne vários tributos em uma guia única, o DAS, com alíquotas simplificadas.
Por isso, a transição para o novo modelo exige um cuidado extra. Antes de obrigar o pequeno negócio a discriminar IBS e CBS separadamente na nota, é preciso ajustar sistemas, tabelas de cálculo e a própria lógica do Simples para conviver com os novos tributos. Esse período de teste e adaptação é o que explica o prazo mais largo, com a exigência valendo só a partir de 2027.
O que muda na prática
Para quem fatura pelo Simples Nacional, a rotina de emissão de notas fiscais segue igual até lá. Não é preciso alterar sistemas de emissão nem mudar a forma de calcular o DAS por causa do IBS ou da CBS neste momento.
Isso vale tanto para ME e EPP quanto para o MEI, que continua com regras próprias e ainda mais simplificadas dentro da reforma. O ponto de atenção é outro: como o cronograma da reforma tributária tem várias fases (com testes, períodos de transição e mudanças de alíquotas ao longo dos próximos anos) o contador ou empresário precisa acompanhar de perto os próximos decretos e atos da Receita Federal, porque prazos e detalhes técnicos ainda podem ser ajustados.
Quem também fica de olho nesse processo são as empresas que compram de fornecedores do Simples, já que a forma como o crédito de IBS e CBS vai funcionar nessas operações impacta diretamente o preço final e a competitividade do pequeno negócio.
Exemplo prático
Suponha que uma pequena confecção optante pelo Simples Nacional venda peças de roupa para uma loja de varejo que está no regime regular (fora do Simples). Hoje, essa venda é registrada na nota fiscal normalmente, com o recolhimento acontecendo pelo DAS.
Até 2027, nada muda nesse fluxo: a confecção continua emitindo a nota do jeito que já emite, sem precisar mostrar separadamente quanto seria de IBS e quanto seria de CBS. Depois que a exigência entrar em vigor, é esperado que a nota passe a trazer esse destaque, até para dar transparência sobre a carga tributária embutida no produto, algo parecido com o que já acontece hoje com o ICMS em alguns estados.
Fique de olho nos próximos passos
Mesmo com o prazo até 2027, vale a pena começar a se organizar com antecedência. Alguns pontos práticos:
- Acompanhe as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o cronograma detalhado da reforma para o Simples Nacional.
- Converse com o seu contador sobre como o sistema de emissão de notas fiscais da empresa vai precisar ser atualizado quando a obrigação chegar.
- Se a empresa vende para outros negócios (B2B), entenda como a questão dos créditos de IBS e CBS pode afetar preços e negociações nos próximos anos.
- Reavalie periodicamente se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso, já que a reforma pode mudar o equilíbrio entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real ao longo do tempo. Para ter uma ideia de como a carga tributária se compara entre os regimes, você pode simular cenários na nossa calculadora de ferramentas.
Nenhuma dessas mudanças precisa ser motivo de pânico, mas ignorá-las também não é uma boa estratégia. O ideal é manter contato próximo com o contador da empresa e revisar o planejamento tributário sempre que novas etapas da reforma forem regulamentadas.