STJ define prazo de dez anos para empresa cobrar terceiros por condenação trabalhista
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou um entendimento importante para empresas que já foram condenadas na Justiça do Trabalho e precisam, depois, cobrar de terceiros a parte que consideram indevida ter pago sozinhas. O prazo para entrar com essa cobrança (chamada de ação regressiva) passou a ser de dez anos, e não mais de dois, como se aplicava antes em muitos casos.
Isso pode parecer detalhe técnico, mas na prática muda bastante o planejamento jurídico e financeiro de empresas que dependem de terceirizadas, prestadores de serviço ou parceiros comerciais.
O que é uma ação regressiva
Imagine que uma empresa contratante é condenada em uma ação trabalhista movida por um funcionário terceirizado, mesmo não sendo a empregadora direta dele. Depois de pagar a condenação, essa empresa pode entender que a responsabilidade real era da empresa terceirizada (a verdadeira empregadora) e decidir cobrar dela o valor pago.
Essa cobrança é a chamada ação regressiva: a empresa que pagou primeiro processa quem, na visão dela, deveria ter arcado com aquele custo desde o início.
A dúvida que gerava divergência nos tribunais era: quanto tempo a empresa tem para entrar com essa cobrança depois de pagar a condenação trabalhista? Alguns entendimentos aplicavam o prazo de dois anos, típico das ações trabalhistas. Outros entendiam que valeria a regra geral do Código Civil.
O que mudou com a decisão do STJ
Segundo a decisão monocrática do ministro Antônio Carlos Ferreira, da 4ª Turma do STJ, o prazo correto para esse tipo de ação regressiva é de dez anos, e não de dois. O entendimento é que essa cobrança tem natureza civil (é uma disputa entre empresas sobre reembolso de valores), e não trabalhista, por isso não se aplica a prescrição bienal comum na Justiça do Trabalho.
Na prática, isso amplia bastante a janela de tempo que uma empresa tem para buscar ressarcimento de valores pagos indevidamente por conta de responsabilidade de terceiros, como prestadoras de serviço, terceirizadas ou parceiros contratuais.
O que isso muda para empresas e para o RH
Para empresas que trabalham com terceirização, esse entendimento reforça a importância de:
- Guardar por mais tempo os documentos e comprovantes de pagamentos feitos em decorrência de condenações trabalhistas;
- Revisar contratos com terceirizadas e prestadores, incluindo cláusulas de responsabilidade e ressarcimento;
- Acompanhar de perto processos trabalhistas em que a empresa figura como responsável subsidiária ou solidária, mesmo sem ser a empregadora direta.
Vale lembrar que essa foi uma decisão monocrática (de um único ministro), o que significa que o tema ainda pode ser revisto ou até levado a julgamento colegiado no futuro. Por isso, é importante acompanhar como o entendimento vai se consolidar nos próximos meses.
Orientação prática
Se sua empresa já pagou valores em condenações trabalhistas por responsabilidade de terceiros e ainda não buscou ressarcimento, vale reunir a documentação e conversar com um advogado trabalhista ou um contador especializado para avaliar se ainda é possível entrar com uma ação regressiva. Como o entendimento pode evoluir, confirmar o prazo aplicável ao seu caso específico com um profissional é o caminho mais seguro antes de tomar qualquer decisão.