Reforma Tributária

Ajustes SINIEF não mudam a Reforma Tributária: entenda quem define CBS e IBS

18 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Ajustes SINIEF não mudam a Reforma Tributária: entenda quem define CBS e IBS
Neste artigo

Tem circulado bastante confusão sobre normas técnicas ligadas ao ICMS e o que elas têm (ou não) a ver com a criação da CBS e do IBS, os dois novos tributos que vão substituir boa parte do sistema atual. A dúvida aumentou depois da publicação dos Ajustes SINIEF 27/26 e 49/25, que muita gente interpretou, erradamente, como se fossem regras da Reforma Tributária. Não são. Vale entender a diferença para não tomar decisão equivocada no seu negócio ou no seu escritório de contabilidade.

O que são os Ajustes SINIEF

SINIEF é a sigla de Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, e os “Ajustes SINIEF” são normas aprovadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados. Esses ajustes servem para alinhar procedimentos operacionais do ICMS entre os estados, como leiaute de documentos fiscais, obrigações acessórias e detalhes de escrituração.

Ou seja: os Ajustes SINIEF 27/26 e 49/25 dizem respeito exclusivamente ao ICMS, o imposto estadual que já existe e continua em vigor durante todo o período de transição da reforma. Eles não criam, não alteram e não antecipam nenhuma regra da CBS ou do IBS.

Quem realmente define as regras da CBS e do IBS

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal e será regulamentada pela Receita Federal e pelo Congresso Nacional, por meio de leis complementares e leis ordinárias que ainda estão em processo de regulamentação. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reúne o que hoje é ICMS (estadual) e ISS (municipal), e sua gestão será compartilhada entre estados e municípios através de um novo órgão, o Comitê Gestor do IBS, criado especificamente para administrar esse tributo de forma unificada em todo o país.

Isso significa que estados, sozinhos, não têm poder para editar normas que mudem o funcionamento da CBS ou do IBS. Ajustes como o SINIEF continuam existindo porque o ICMS não desaparece de uma hora para outra: ele segue sendo cobrado, com regras próprias, até ser progressivamente substituído pelo IBS entre 2029 e 2032, com extinção definitiva prevista para 2033.

O cronograma da reforma segue como estava

Vale reforçar a linha do tempo oficial, porque é comum ver notícia alarmando mudança de prazo sem fundamento: 2026 é o ano de transição inicial, com testes de CBS e IBS convivendo com PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda em vigor. Em 2027, a CBS passa a valer de fato, e o PIS e a Cofins são extintos. De 2029 a 2032, o IBS entra em vigor de forma gradual, com redução progressiva do ICMS e do ISS. Só em 2033 o sistema novo estará totalmente implantado, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.

Nenhum ajuste do Confaz sobre ICMS interfere nesse calendário. São normas de naturezas completamente diferentes: uma trata do imposto que está sendo extinto aos poucos, a outra trata do imposto que está sendo criado.

O que muda na prática para empresas e contadores

Para quem é empresário ou contador, a orientação prática é simples: continue cumprindo as obrigações do ICMS normalmente, inclusive as que forem atualizadas por ajustes SINIEF, pois elas ainda valem enquanto o imposto estiver em vigor. Ao mesmo tempo, fique de olho separadamente na regulamentação da CBS e do IBS, que segue um trâmite próprio no Congresso e nos órgãos federais.

Suponha que uma empresa de comércio esteja se organizando para emitir notas fiscais em 2026. Ela precisa seguir o leiaute atualizado pelos ajustes do Confaz para o ICMS normalmente, mas isso não tem relação com o teste do novo sistema de CBS/IBS que já roda em paralelo neste ano. São dois trilhos diferentes, que só vão se cruzar de fato quando a transição avançar.

Próximos passos

Se você é contador ou empresário, o ideal é acompanhar separadamente as publicações do Confaz (para o ICMS) e as da Receita Federal e do Congresso (para CBS e IBS), sem misturar as duas fontes. Assim você evita agir com base em informação equivocada sobre prazos da reforma.

Para entender melhor como a transição pode impactar o seu tipo de negócio, vale a pena explorar as ferramentas do blog e simular cenários. E, principalmente, mantenha contato direto com seu contador de confiança para confirmar como cada norma nova, seja do ICMS ou da futura CBS/IBS, se aplica especificamente à sua empresa.