CBS sem alíquota definida: o dilema das empresas do Simples Nacional antes do prazo de setembro
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A reforma tributária avança dentro do cronograma já conhecido: 2026 é o ano de testes, com PIS/Cofins, ICMS e ISS ainda valendo, e a partir de 2027 a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entra definitivamente em vigor, substituindo PIS e Cofins. O problema é que faltam poucos meses para essa virada e um dado essencial ainda não foi divulgado: a alíquota que efetivamente será cobrada. Para quem é optante do Simples Nacional, essa indefinição chega em má hora, já que setembro é o mês limite para decidir se a empresa vai migrar para o chamado modelo híbrido de recolhimento.
O que é o modelo híbrido e por que ele importa
Hoje, quem está no Simples Nacional recolhe todos os tributos, incluindo o que hoje é PIS/Cofins, dentro de uma guia única (o DAS), com uma alíquota simplificada. Com a chegada da CBS e, mais adiante, do IBS, a lei da reforma abriu uma possibilidade extra: a empresa optante pelo Simples pode escolher sair do regime unificado apenas para esses dois tributos e passar a recolher CBS e IBS pelo regime normal, “por fora” do DAS.
Essa escolha só faz sentido para negócios que vendem principalmente para outras empresas, porque o modelo híbrido permite aproveitar créditos tributários (o valor pago de CBS/IBS pelos fornecedores pode ser abatido depois). Quem vende para o consumidor final, em geral, não tem vantagem nenhuma nessa troca.
A opção pelo modelo híbrido, quando feita em setembro, passa a valer a partir do início do ano seguinte, ou seja, para o exercício de 2027, primeiro ano em que a CBS efetivamente será cobrada.
O apagão da alíquota
O ponto sensível é que essa decisão precisa ser tomada sem que o empresário saiba, com precisão, qual será o percentual da CBS aplicado ao seu setor. A estrutura da reforma já está definida em lei (a Emenda Constitucional e as leis complementares que criaram o IBS e a CBS já foram aprovadas), mas os percentuais finais, e eventuais reduções ou regimes diferenciados para certas atividades, ainda dependem de regulamentação a ser publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Isso significa que uma micro ou pequena empresa pode ter que decidir, ainda em setembro, se vale a pena sair do regime simplificado sem ter em mãos o número que vai definir se essa mudança realmente compensa financeiramente. É um risco real de decisão no escuro.
O que muda na prática
Se você é dono de uma empresa optante pelo Simples Nacional, especialmente se vende para outras empresas (B2B) ou atua em cadeias produtivas com muitos elos, esse é o momento de prestar atenção. Não se trata de uma obrigação nova e automática: a opção pelo modelo híbrido é voluntária, e quem não fizer nada continua no regime único do Simples, sem mudanças imediatas.
O que pode acontecer, na prática, é o seguinte: empresas que dependiam de estimar a alíquota da CBS para calcular se o modelo híbrido traria economia real podem ter que adiar essa decisão, pedir uma simulação com base em cenários (e não em números fechados) ou simplesmente optar por manter o modelo atual neste primeiro momento, já que a mudança pode ser revista em anos seguintes.
Exemplo prático (hipotético)
Suponha uma empresa de serviços B2B, optante pelo Simples, com faturamento mensal de R$ 40 mil, que compra insumos e serviços de fornecedores que já recolhem CBS. Se a alíquota da CBS ficar em um patamar que permita créditos relevantes, migrar para o modelo híbrido pode reduzir a carga tributária efetiva. Mas se a alíquota vier mais baixa (ou se o setor tiver regime específico com poucos créditos aproveitáveis), a troca pode não trazer ganho nenhum, e ainda aumentar a complexidade contábil da empresa. Sem o percentual oficial, qualquer simulação hoje é apenas uma estimativa, e é assim que deve ser tratada.
Próximos passos
Antes de tomar qualquer decisão sobre o modelo híbrido, converse com seu contador e acompanhe as publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que são as fontes que vão trazer o percentual definitivo da CBS. Reavalie o perfil de clientes da sua empresa (se é majoritariamente B2B ou B2C), simule cenários com alíquotas hipotéticas fornecidas pelo seu contador e, principalmente, não deixe a decisão para os últimos dias de setembro. Se quiser ter uma ideia de como tributos e encargos impactam o resultado do seu negócio hoje, você pode usar as ferramentas de cálculo do blog como ponto de partida para organizar suas contas antes da virada de regime em 2027.