Reforma Tributária

Regime Híbrido do Simples Nacional: entenda se vale a pena para sua empresa

25 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Regime Híbrido do Simples Nacional: entenda se vale a pena para sua empresa
Neste artigo

A Reforma Tributária trouxe uma novidade que já está gerando dúvida entre quem optou pelo Simples Nacional: o chamado regime híbrido. Na prática, ele permite que a empresa continue recolhendo a maior parte dos seus tributos pelo DAS (aquela guia única que já conhecemos), mas opte por apurar o IBS e a CBS separadamente, fora do Simples.

Parece complicado, mas o objetivo é simples: dar mais flexibilidade para negócios que, em certas situações, podem sair ganhando ao tratar esses dois tributos de forma isolada.

O que muda com o regime híbrido

Hoje, quem está no Simples Nacional paga praticamente tudo em uma guia só, o DAS, que já embute vários tributos. Com a Reforma Tributária, dois novos tributos entram em cena: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vão substituir uma série de impostos e contribuições atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

O regime híbrido surge como uma alternativa: a empresa permanece no Simples para o restante dos tributos, mas passa a recolher IBS e CBS “por fora”, seguindo as regras do regime regular. Isso muda a forma de calcular e declarar esses dois tributos especificamente.

Quando pode valer a pena optar

A vantagem do regime híbrido costuma aparecer para empresas que vendem principalmente para outras empresas (o famoso B2B), especialmente aquelas que estão no regime normal de tributação.

Isso acontece porque o IBS e a CBS trabalham com o sistema de créditos: quem compra pode abater, na sua própria apuração, o imposto pago na compra. O problema é que, dentro do Simples Nacional tradicional, o repasse desse crédito para o cliente costuma ser menor do que se a empresa apurasse IBS e CBS separadamente.

Ou seja: se boa parte dos seus clientes são empresas que aproveitam créditos tributários, sair do modelo unificado só para esses dois tributos pode tornar sua empresa mais competitiva, porque o cliente consegue aproveitar um crédito maior.

Já para negócios que vendem direto ao consumidor final, como boa parte do varejo e dos serviços locais, essa vantagem tende a não fazer tanta diferença, já que o consumidor final não aproveita crédito tributário.

Fique atento antes de decidir

Vale reforçar: o regime híbrido não é para todo mundo, e a escolha errada pode significar mais burocracia sem ganho real. Antes de optar, vale avaliar:

  • Qual o perfil dos seus clientes (empresas ou consumidor final)?
  • O quanto de fato esse crédito tributário influencia na decisão de compra do seu cliente?
  • Se o aumento na complexidade de apuração compensa a economia ou o ganho de competitividade.

Como as regras de transição da Reforma Tributária ainda estão sendo detalhadas, os percentuais, prazos e forma de cálculo exatos devem ser confirmados diretamente nos canais oficiais, como o site do governo federal dedicado à Reforma Tributária (gov.br), para evitar decisões baseadas em informação desatualizada.

O que fazer agora

Se sua empresa está no Simples Nacional e tem boa parte do faturamento vindo de vendas para outras empresas, já é hora de simular os dois cenários (permanecer 100% no Simples ou adotar o regime híbrido) e comparar o impacto real no seu caixa e na competitividade dos seus preços.

O ideal é não tomar essa decisão sozinho. Converse com seu contador, apresente o perfil da sua carteira de clientes e peça uma simulação personalizada antes de fazer a opção. Essa é uma escolha que pode impactar diretamente sua margem, e vale a pena decidir com calma e informação de qualidade.