Reforma Tributária

Créditos de carbono na reforma tributária: por que o mercado voluntário está sem regra clara

31 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Créditos de carbono na reforma tributária: por que o mercado voluntário está sem regra clara
Neste artigo

O mercado voluntário de créditos de carbono movimenta empresas que compram e vendem certificados ligados à preservação ambiental ou à redução de emissões. Até hoje, essas operações não pagam tributos sobre o consumo no Brasil. Mas a regulamentação da CBS e do IBS, os novos tributos da reforma tributária, não trouxe uma regra específica para esse tipo de transação, e isso está gerando incerteza entre empresas e especialistas do setor.

Sem uma previsão clara na lei, existe o risco de que esses créditos passem a ser interpretados como uma operação comum, sujeita à tributação integral. Como o IBS e a CBS somados podem chegar a percentuais elevados (ainda em regulamentação, mas estimados por especialistas em torno de até 28%, valor que precisa ser confirmado nas normas oficiais), o impacto sobre esse mercado seria expressivo.

O que já está em vigor e o que ainda é incerteza

É importante separar dois pontos. A reforma tributária, com a criação da CBS e do IBS, já está em andamento: 2026 é o ano de transição e testes, com o sistema antigo (PIS, Cofins, ICMS e ISS) ainda funcionando em paralelo. A CBS deve substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027, e o IBS será implantado de forma gradual entre 2029 e 2032, com o novo modelo totalmente em vigor em 2033.

O que ainda não está definido é como o mercado voluntário de créditos de carbono vai se enquadrar nessas novas regras. Não existe, até o momento, uma lei ou norma que diga explicitamente que essas operações continuarão isentas ou que passarão a ser tributadas. É uma lacuna, não uma decisão já tomada. Por isso, qualquer afirmação de que “os créditos de carbono vão pagar 28%” é, no momento, uma leitura possível diante da falta de regra, não um fato consumado.

Por que essa lacuna preocupa o setor

Advogados e consultores tributários que acompanham o tema apontam que a ausência de tratamento específico abre espaço para interpretações conservadoras por parte do Fisco. Na prática, isso significa que, sem uma exceção expressa na lei, a tendência natural da fiscalização pode ser enquadrar a venda de créditos de carbono como uma operação tributável comum, mesmo que hoje ela seja tratada como isenta.

Esse tipo de insegurança jurídica tende a afastar investimentos. Empresas que compram créditos de carbono para compensar suas emissões, e aquelas que os vendem, como projetos de reflorestamento ou de energia limpa, precisam de previsibilidade para fechar contratos de médio e longo prazo. Uma alíquota alta e inesperada pode inviabilizar negócios que hoje fazem sentido financeiro.

O que muda na prática

Para quem já atua ou pretende atuar no mercado voluntário de carbono, a orientação é reforçar a atenção aos próximos passos da regulamentação. Isso vale para:

  • Empresas que vendem créditos de carbono (projetos ambientais, florestais, de energia renovável).
  • Empresas que compram créditos para compensar emissões ou cumprir metas ESG.
  • Contadores e consultores que assessoram esse tipo de operação.

Enquanto não houver uma norma específica, o cenário é de incerteza: a isenção atual pode continuar valendo até que surja uma regra em contrário, mas também pode ser questionada pelo Fisco em uma leitura mais rigorosa do texto legal. Não é possível cravar hoje qual caminho prevalecerá.

Um exemplo hipotético

Suponha uma empresa que vende R$ 500 mil em créditos de carbono ao longo de um ano, hoje sem incidência de tributos sobre o consumo. Se essa operação vier a ser enquadrada na tributação integral do IBS e da CBS, e considerando (apenas como exemplo hipotético, sem usar a alíquota oficial) uma carga de 20%, o custo tributário adicional giraria em torno de R$ 100 mil. Esse valor pode reduzir a margem do projeto ou ser repassado ao comprador, encarecendo o crédito de carbono para quem precisa compensar emissões.

Esse número é apenas ilustrativo. A alíquota real do IBS e da CBS, e se ela realmente vai incidir sobre esse tipo de operação, ainda depende de regulamentação e pode mudar.

Próximos passos

Se sua empresa participa do mercado voluntário de carbono, vale:

  1. Acompanhar publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o tratamento tributário desse setor.
  2. Revisar contratos em andamento para entender se há cláusulas que preveem reajuste em caso de mudança tributária.
  3. Conversar com um contador ou tributarista especializado antes de fechar novos negócios de médio e longo prazo, para avaliar o risco fiscal envolvido.

A reforma tributária ainda está em fase de ajustes, e lacunas como essa tendem a ser resolvidas por meio de normas complementares ou decisões do Comitê Gestor do IBS. Até lá, o caminho mais seguro é manter-se informado e evitar decisões baseadas em suposições sobre alíquotas que ainda não foram confirmadas oficialmente. Para simular o impacto de diferentes cargas tributárias no seu negócio, você também pode conferir as ferramentas de cálculo disponíveis no blog.