Créditos de carbono na reforma tributária: por que o mercado voluntário está sem regra clara
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O mercado voluntário de créditos de carbono movimenta empresas que compram e vendem certificados ligados à preservação ambiental ou à redução de emissões. Até hoje, essas operações não pagam tributos sobre o consumo no Brasil. Mas a regulamentação da CBS e do IBS, os novos tributos da reforma tributária, não trouxe uma regra específica para esse tipo de transação, e isso está gerando incerteza entre empresas e especialistas do setor.
Sem uma previsão clara na lei, existe o risco de que esses créditos passem a ser interpretados como uma operação comum, sujeita à tributação integral. Como o IBS e a CBS somados podem chegar a percentuais elevados (ainda em regulamentação, mas estimados por especialistas em torno de até 28%, valor que precisa ser confirmado nas normas oficiais), o impacto sobre esse mercado seria expressivo.
O que já está em vigor e o que ainda é incerteza
É importante separar dois pontos. A reforma tributária, com a criação da CBS e do IBS, já está em andamento: 2026 é o ano de transição e testes, com o sistema antigo (PIS, Cofins, ICMS e ISS) ainda funcionando em paralelo. A CBS deve substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027, e o IBS será implantado de forma gradual entre 2029 e 2032, com o novo modelo totalmente em vigor em 2033.
O que ainda não está definido é como o mercado voluntário de créditos de carbono vai se enquadrar nessas novas regras. Não existe, até o momento, uma lei ou norma que diga explicitamente que essas operações continuarão isentas ou que passarão a ser tributadas. É uma lacuna, não uma decisão já tomada. Por isso, qualquer afirmação de que “os créditos de carbono vão pagar 28%” é, no momento, uma leitura possível diante da falta de regra, não um fato consumado.
Por que essa lacuna preocupa o setor
Advogados e consultores tributários que acompanham o tema apontam que a ausência de tratamento específico abre espaço para interpretações conservadoras por parte do Fisco. Na prática, isso significa que, sem uma exceção expressa na lei, a tendência natural da fiscalização pode ser enquadrar a venda de créditos de carbono como uma operação tributável comum, mesmo que hoje ela seja tratada como isenta.
Esse tipo de insegurança jurídica tende a afastar investimentos. Empresas que compram créditos de carbono para compensar suas emissões, e aquelas que os vendem, como projetos de reflorestamento ou de energia limpa, precisam de previsibilidade para fechar contratos de médio e longo prazo. Uma alíquota alta e inesperada pode inviabilizar negócios que hoje fazem sentido financeiro.
O que muda na prática
Para quem já atua ou pretende atuar no mercado voluntário de carbono, a orientação é reforçar a atenção aos próximos passos da regulamentação. Isso vale para:
- Empresas que vendem créditos de carbono (projetos ambientais, florestais, de energia renovável).
- Empresas que compram créditos para compensar emissões ou cumprir metas ESG.
- Contadores e consultores que assessoram esse tipo de operação.
Enquanto não houver uma norma específica, o cenário é de incerteza: a isenção atual pode continuar valendo até que surja uma regra em contrário, mas também pode ser questionada pelo Fisco em uma leitura mais rigorosa do texto legal. Não é possível cravar hoje qual caminho prevalecerá.
Um exemplo hipotético
Suponha uma empresa que vende R$ 500 mil em créditos de carbono ao longo de um ano, hoje sem incidência de tributos sobre o consumo. Se essa operação vier a ser enquadrada na tributação integral do IBS e da CBS, e considerando (apenas como exemplo hipotético, sem usar a alíquota oficial) uma carga de 20%, o custo tributário adicional giraria em torno de R$ 100 mil. Esse valor pode reduzir a margem do projeto ou ser repassado ao comprador, encarecendo o crédito de carbono para quem precisa compensar emissões.
Esse número é apenas ilustrativo. A alíquota real do IBS e da CBS, e se ela realmente vai incidir sobre esse tipo de operação, ainda depende de regulamentação e pode mudar.
Próximos passos
Se sua empresa participa do mercado voluntário de carbono, vale:
- Acompanhar publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o tratamento tributário desse setor.
- Revisar contratos em andamento para entender se há cláusulas que preveem reajuste em caso de mudança tributária.
- Conversar com um contador ou tributarista especializado antes de fechar novos negócios de médio e longo prazo, para avaliar o risco fiscal envolvido.
A reforma tributária ainda está em fase de ajustes, e lacunas como essa tendem a ser resolvidas por meio de normas complementares ou decisões do Comitê Gestor do IBS. Até lá, o caminho mais seguro é manter-se informado e evitar decisões baseadas em suposições sobre alíquotas que ainda não foram confirmadas oficialmente. Para simular o impacto de diferentes cargas tributárias no seu negócio, você também pode conferir as ferramentas de cálculo disponíveis no blog.