Reforma Tributária

IBS e CBS entram na conta do lucro presumido? Entenda o que muda

24 de julho de 2026 · 3 min de leitura
IBS e CBS entram na conta do lucro presumido? Entenda o que muda
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Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), uma dúvida comum tem surgido entre empresários e contadores: esses novos tributos entram na base de cálculo do lucro presumido? A pergunta é relevante porque impacta diretamente o valor do IRPJ e da CSLL que as empresas optantes por esse regime precisam recolher.

Como funciona a base de cálculo do lucro presumido hoje

Antes de falar sobre IBS e CBS, vale relembrar a lógica atual. No regime de lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é a receita bruta da empresa, presumindo-se um percentual de lucro sobre ela (conforme a atividade exercida). Essa receita bruta é definida pela legislação como o valor total das vendas de bens e serviços, permitindo-se descontar apenas alguns itens específicos: devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Ou seja, a regra é restritiva: só entra como dedução o que está expressamente previsto em lei. Tudo o que não se enquadra nessas exceções, em regra, compõe a receita bruta e, consequentemente, a base de cálculo dos tributos.

E o IBS e a CBS, entram nessa conta?

Aqui está o ponto central da discussão trazida pela reforma tributária. Como o IBS e a CBS são tributos que incidem “por fora” (calculados separadamente do preço da mercadoria ou serviço, ao contrário do que ocorre hoje com tributos como o ICMS em muitos casos), a expectativa é que eles não componham a receita bruta da empresa da mesma forma que os tributos atuais.

Isso significa que, em tese, o valor do IBS e da CBS destacado na nota fiscal não deveria ser tratado como parte do faturamento da empresa para fins de composição da base de cálculo do lucro presumido, já que esses valores seriam apenas repassados ao Fisco, sem representar receita própria do negócio.

No entanto, esse é um tema ainda em consolidação. A forma exata como a Receita Federal vai tratar contabilmente esses valores, e como isso vai refletir nas obrigações acessórias e no cálculo do lucro presumido, ainda depende de regulamentação mais detalhada. Por isso, é importante acompanhar as orientações oficiais à medida que a reforma avança e os novos tributos entram em vigor de forma plena.

Por que isso importa para o seu negócio

Se a interpretação de que IBS e CBS não integram a receita bruta se confirmar na prática, isso pode representar uma mudança relevante na forma de apurar impostos para quem está no lucro presumido. Empresas que hoje calculam sua carga tributária com base no faturamento bruto, incluindo tributos, podem ter uma base de cálculo menor no futuro, o que impactaria diretamente o valor pago de IRPJ e CSLL.

Por outro lado, como o modelo de tributação está passando por uma transição (com convivência entre o sistema atual e o novo, por um período), é essencial que a empresa não faça suposições precipitadas sobre valores a recolher. Cada etapa da reforma tem suas próprias regras de transição, e detalhes técnicos podem mudar até a implementação definitiva.

O que fazer agora

Diante desse cenário, a recomendação é simples: fique atento às publicações oficiais da Receita Federal e aos regulamentos específicos sobre o tratamento do IBS e da CBS na apuração do lucro presumido. Evite tomar decisões baseadas apenas em interpretações preliminares.

O mais importante é manter uma comunicação próxima com seu contador durante todo o período de transição da reforma tributária. Ele poderá avaliar o impacto específico no seu negócio, ajustar os cálculos conforme as normas forem publicadas e evitar surpresas desagradáveis na hora de fechar a folha de impostos.