Reforma Tributária

Nanoempreendedor fica dispensado do CNPJ Técnico na reforma tributária

03 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
Nanoempreendedor fica dispensado do CNPJ Técnico na reforma tributária
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Quem vende poucos produtos ou presta pequenos serviços por conta própria ganhou um respiro na fase inicial da reforma tributária do consumo. A Receita Federal publicou, em 28 de agosto, o Ato Conjunto nº 6, que dispensa o chamado “nanoempreendedor” de se inscrever no CNPJ Técnico e, consequentemente, de emitir os documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição.

O que é o CNPJ Técnico

O CNPJ Técnico é um cadastro criado para identificar, dentro do novo sistema tributário, quem participa de operações sujeitas ao IBS e à CBS mesmo sem ter um CNPJ tradicional de empresa. Ele nasceu justamente por causa da reforma: como o IBS e a CBS têm regras próprias de apuração e emissão de nota fiscal eletrônica, a Receita precisava de um jeito de rastrear certas operações realizadas por pessoas físicas ou negócios muito pequenos que não são formalizados como empresa.

Na prática, esse cadastro técnico serviria para enquadrar quem vende esporadicamente ou fatura pouco, mas de forma que ainda seria necessário emitir documentos fiscais dentro do novo modelo. O problema é que isso geraria burocracia desproporcional para quem trabalha em escala mínima, como vendedores informais, artesãos e pequenos prestadores de serviço sem estrutura para lidar com emissão eletrônica de notas.

A dispensa para o nanoempreendedor

Foi para resolver esse descompasso que a Receita Federal definiu, no Ato Conjunto nº 6, a figura do nanoempreendedor: alguém que, por operar em volume muito reduzido, fica dispensado tanto do CNPJ Técnico quanto da emissão de documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS.

O ato não elimina a existência do CNPJ Técnico do sistema, apenas retira dessa exigência quem se encaixa no perfil de nanoempreendedor. Os critérios exatos de faturamento e enquadramento devem estar detalhados no texto oficial publicado pela Receita Federal, por isso o ideal é consultar diretamente o Ato Conjunto nº 6 no site gov.br ou confirmar com um contador antes de decidir não emitir nenhum documento fiscal.

O que muda na prática

Para quem vende poucos produtos pela internet, revende itens de forma ocasional ou presta serviços eventuais sem CNPJ, essa dispensa significa uma coisa concreta: não será preciso se cadastrar no CNPJ Técnico nem gerar notas fiscais eletrônicas seguindo as regras do IBS e da CBS, pelo menos enquanto o volume de operações permanecer dentro do limite definido pela Receita para essa categoria.

Isso é diferente de estar isento de tributos. A dispensa é sobre uma obrigação acessória (a burocracia de cadastro e emissão de documento fiscal), não sobre pagar ou não IBS e CBS embutidos nas compras que essa pessoa faz. Quem compra insumos ou mercadorias de fornecedores formais continua pagando os tributos normalmente, só que sem precisar, por sua vez, emitir nota eletrônica quando revende em pequena escala.

Vale lembrar que 2026 é o ano da fase de testes do novo sistema, com PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda em vigor em paralelo ao IBS e à CBS. Ou seja, essa regra de dispensa já se aplica agora, dentro desse período de transição, e deve continuar relevante conforme o cronograma avança.

Exemplo prático

Suponha que Marta venda bolos por encomenda nos fins de semana, sem CNPJ, faturando um valor baixo por mês, dentro do que a Receita classifica como operação de nanoempreendedor. Antes da dispensa, ela poderia ser cobrada a se cadastrar no CNPJ Técnico e emitir documento fiscal eletrônico do IBS e da CBS para cada venda, algo inviável para o tamanho do negócio dela. Com o Ato Conjunto nº 6, Marta fica de fora dessa exigência específica, desde que continue dentro do limite de faturamento estabelecido pela Receita para esse enquadramento.

Se Marta decidir formalizar um MEI mais adiante, a lógica muda: o MEI segue outras regras próprias dentro da reforma, que também merecem atenção da Receita Federal nos próximos meses.

Próximos passos

Antes de deixar de emitir qualquer documento fiscal, confirme se sua atividade realmente se encaixa no critério de nanoempreendedor definido pela Receita Federal no Ato Conjunto nº 6, disponível no site gov.br. Os limites de faturamento e o detalhamento das regras podem mudar com novos atos normativos, já que o IBS e a CBS ainda estão em fase de implementação.

Se você já é formalizado ou está pensando em abrir um MEI, uma Microempresa ou trabalhar como autônomo, vale simular como ficaria sua carga tributária dentro das novas regras. Você pode comparar cenários na nossa calculadora de Simples Nacional e conferir outras ferramentas úteis para organizar as finanças do seu negócio. E, na dúvida sobre seu enquadramento específico, o mais seguro é conversar com um contador de confiança.