Reforma Tributária

Nanoempreendedor fica livre de CNPJ e nota fiscal até 2028

04 de setembro de 2026 · 4 min de leitura
Nanoempreendedor fica livre de CNPJ e nota fiscal até 2028
Neste artigo

Quem vende poucos produtos ou presta pequenos serviços de forma bem informal, sem nunca ter aberto um CNPJ, ganhou uma folga na fase de transição da reforma tributária. A Receita Federal, junto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), definiu que esse grupo, chamado de “nanoempreendedor”, fica dispensado de se cadastrar como pessoa jurídica e de emitir nota fiscal para fins do IBS e da CBS até dezembro de 2028.

Isso não significa uma nova categoria de empresa nem substitui o MEI. Trata-se de uma regra de transição pensada para quem já opera na informalidade, em pequeníssima escala, para não sobrecarregar essas pessoas com obrigações que a reforma tributária traria para o novo sistema de IBS e CBS.

Por que essa dispensa foi criada

A reforma tributária substitui, de forma gradual entre 2026 e 2033, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em 2026, o país está na fase inicial de testes desse novo modelo, ainda convivendo com os tributos antigos.

Só que esse novo desenho fiscal, por padrão, exige mais rastreabilidade das operações, com emissão de documentos fiscais eletrônicos. Para empresas estruturadas isso é rotina, mas para quem vende ovos na feira, faz doces por encomenda ou presta pequenos serviços de forma esporádica, sem registro formal, essa exigência seria inviável na prática.

Por isso, a Receita Federal e o CGIBS optaram por criar essa espécie de “zona de transição”: enquanto o sistema amadurece, o nanoempreendedor pode continuar vendendo sem CNPJ e sem nota fiscal, dentro dos critérios que serão definidos pelo órgão responsável.

O que muda na prática

Para quem já vive dessa forma, na prática pouca coisa muda no dia a dia até dezembro de 2028: não é necessário abrir CNPJ, nem emitir nota fiscal eletrônica de IBS e CBS, nem se preocupar com obrigações acessórias que normalmente recaem sobre pessoas jurídicas.

Isso é diferente de estar isento de impostos. A dispensa é sobre a formalização (CNPJ) e sobre o documento fiscal (nota), não necessariamente sobre toda e qualquer obrigação tributária. Os critérios exatos de quem se enquadra como “nanoempreendedor” (faixa de faturamento, tipo de atividade) ainda precisam ser confirmados na regulamentação oficial da Receita Federal e do CGIBS, então vale acompanhar as publicações oficiais para saber se o seu caso realmente se encaixa.

Quem já é MEI, ou fatura acima do limite que vier a ser definido para essa dispensa, continua com as obrigações normais do seu regime, incluindo emissão de nota fiscal quando exigida.

Um exemplo hipotético para entender

Suponha que Marta venda bolos e salgados por encomenda no bairro onde mora, de forma totalmente informal, sem CNPJ, faturando um valor bem modesto por mês. Hoje ela já não emite nota fiscal.

Com essa dispensa, mesmo com a chegada do novo sistema de IBS e CBS, Marta continua podendo vender dessa forma, sem CNPJ e sem nota, até dezembro de 2028, desde que se enquadre nos critérios que a Receita Federal vier a detalhar (como limite de faturamento).

Já se ela decidisse formalizar o negócio como MEI para ter acesso a benefícios como INSS e emissão de nota para clientes que exigem, passaria a seguir as regras normais do MEI, que são diferentes dessa dispensa temporária.

O que ainda depende de regulamentação

Vale reforçar: os detalhes finos dessa dispensa, como o valor exato de faturamento considerado “nano”, os tipos de atividade abrangidos e os procedimentos práticos, ainda dependem de normas complementares da Receita Federal e do CGIBS. O prazo até dezembro de 2028 é o que já está definido, mas os critérios de enquadramento merecem atenção redobrada quando forem publicados.

Também é importante lembrar que essa dispensa é uma medida de transição. Conforme o cronograma da reforma tributária avança (com a CBS valendo a partir de 2027 e o IBS sendo implementado de forma gradual entre 2029 e 2032, até a plena vigência em 2033), regras como essa podem ser revistas.

Próximos passos

Se você se identifica como nanoempreendedor, ou atende alguém nessa situação, o ideal é acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e do site gov.br sobre os critérios definitivos dessa dispensa. Não é recomendável presumir o enquadramento sem confirmar os limites de faturamento e atividade que serão detalhados.

Para quem já pensa em formalizar o negócio, mesmo sem urgência imediata, vale simular como ficariam os números com o MEI ou outro regime tributário. Você pode usar a calculadora de Simples Nacional e Lucro Presumido para comparar cenários e entender qual caminho compensa mais para o seu tipo de atividade.

E, como sempre, na dúvida sobre o seu enquadramento específico nessa dispensa ou sobre a melhor forma de formalizar o negócio, converse com um contador de confiança antes de tomar qualquer decisão.