Reforma Tributária

Receita Federal confirma alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas para a Zona Franca de Manaus

30 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Receita Federal confirma alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas para a Zona Franca de Manaus
Neste artigo

Empresas que vendem produtos para a Zona Franca de Manaus podem respirar aliviadas. A Receita Federal confirmou que a alíquota zero de PIS e Cofins sobre essas operações continua valendo, afastando um corte que havia sido previsto pela Lei Complementar nº 224/2025.

Se você vende para empresas instaladas na região ou presta serviços relacionados a esse mercado, entender essa manutenção é importante para não errar na hora de calcular tributos ou emitir notas fiscais.

O que estava em jogo

A Zona Franca de Manaus tem um regime tributário especial há décadas, criado justamente para incentivar a instalação de indústrias na região e compensar as dificuldades logísticas de operar na Amazônia. Um dos pilares desse incentivo é a isenção (ou alíquota zero) de PIS e Cofins nas vendas destinadas àquela área.

Com a chegada da reforma tributária e a publicação de novas leis complementares, muita gente temeu que esse benefício fosse reduzido ou eliminado aos poucos, o que encareceria produtos vendidos para lá e impactaria a competitividade das empresas que dependem desse mercado.

A decisão da Receita

Ao se manifestar sobre o tema, a Receita Federal deixou claro que o benefício segue de pé, na prática afastando a interpretação de que a LC nº 224/2025 teria promovido um corte automático na alíquota zero.

Isso significa que, por enquanto, as regras de tributação para vendas destinadas à Zona Franca continuam as mesmas de antes: PIS e Cofins com alíquota zero nessas operações específicas, desde que atendidos os requisitos legais já existentes (como a comprovação do destino da mercadoria e o enquadramento nas normas do regime especial).

Por que isso importa para o seu negócio

Se a sua empresa fatura para clientes na Zona Franca de Manaus, essa confirmação evita uma dor de cabeça e tanto. Um corte no benefício poderia significar recalcular preços, rever contratos e até perder competitividade frente a concorrentes que já estão estabelecidos fisicamente na região.

Para contadores e times fiscais, a orientação prática é continuar aplicando a alíquota zero normalmente nessas vendas, mas ficar de olho em possíveis atualizações da Receita Federal ou de novas leis complementares que tratem do tema. Como a reforma tributária ainda está em fase de regulamentação, é comum que pontos assim sejam esclarecidos aos poucos, e o que vale hoje pode ganhar detalhes adicionais amanhã.

O que fazer agora

Se a sua empresa opera com vendas para a Zona Franca de Manaus, vale reforçar alguns cuidados:

  • Confirme se a documentação de comprovação do destino das mercadorias está em dia, já que isso costuma ser exigido para garantir o benefício.
  • Continue emitindo notas fiscais com a alíquota zero de PIS e Cofins normalmente para essas operações.
  • Acompanhe publicações oficiais da Receita Federal sobre o tema, pois mudanças na regulamentação da reforma tributária ainda podem trazer ajustes específicos.

Como o assunto envolve um regime tributário especial e pode ter particularidades conforme o tipo de produto ou serviço vendido, o ideal é conversar com o seu contador para confirmar se a sua empresa está aplicando corretamente o benefício e se não há nenhuma exigência adicional para o seu caso específico.