Contabilidade

Receita financeira de empresa do Lucro Presumido paga PIS/Cofins? Entenda a dúvida

07 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Receita financeira de empresa do Lucro Presumido paga PIS/Cofins? Entenda a dúvida
Neste artigo

Uma nova legislação sempre traz aquela dúvida clássica: “isso vale para o meu regime também?” Foi exatamente isso que aconteceu depois da publicação da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que trataram da tributação de receitas financeiras. Muita gente ficou em dúvida se a alíquota reduzida de PIS/Cofins sobre essas receitas passaria a valer também para empresas do Lucro Presumido. A resposta é não, e entender o motivo ajuda a evitar erros de apuração que podem gerar dor de cabeça depois.

Por que a receita financeira não entra na conta

O ponto central está na forma como o PIS/Cofins é calculado para quem está no Lucro Presumido. Nesse regime, as contribuições seguem o modelo cumulativo, e a base de cálculo é limitada ao faturamento, ou seja, à receita bruta da empresa proveniente da venda de mercadorias, prestação de serviços ou da atividade principal do negócio.

Receita financeira (como juros recebidos, rendimentos de aplicações ou variações cambiais) não é faturamento. Ela é uma receita de natureza diferente, que fica fora do campo de incidência dessas contribuições quando a empresa está no regime cumulativo. Isso está definido nos artigos 2º e 3º da legislação que rege o PIS/Cofins nesse formato.

Como essa receita nunca entrou na base de cálculo, simplesmente não existe alíquota (nem a cheia, nem a reduzida) para aplicar sobre ela. A novidade trazida pela Lei Complementar 224/2025 e pela IN RFB 2.305/2025 tem outro alcance: ela trata da alíquota concentrada sobre receitas financeiras para empresas no regime não cumulativo (normalmente as do Lucro Real), não para quem está no Presumido.

O que muda na prática

Para o empresário e para o contador que atendem empresas do Lucro Presumido, a prática recomendada continua a mesma de antes dessas novas normas: apurar PIS/Cofins apenas sobre a receita bruta operacional, excluindo qualquer rendimento financeiro da base de cálculo.

Isso significa que juros de aplicações financeiras, rendimentos de CDB, variação cambial ativa e outras receitas dessa natureza não entram no cálculo do PIS/Cofins para quem está no Presumido. Onde essas receitas normalmente aparecem é no Imposto de Renda e na CSLL, que têm regras próprias de tributação sobre elas, mas isso é assunto separado do PIS/Cofins.

O risco prático aqui é o contador (ou o sistema de emissão de guias) confundir os regimes e aplicar por engano uma alíquota de PIS/Cofins sobre receita financeira pensando que a nova lei mudou algo para o Presumido. Não mudou.

Exemplo prático para entender

Suponha uma empresa de prestação de serviços tributada pelo Lucro Presumido, com receita bruta mensal de R$ 100.000,00 vindos da prestação de serviços, mais R$ 3.000,00 de rendimentos de uma aplicação financeira no banco.

Nesse caso, o PIS/Cofins incide apenas sobre os R$ 100.000,00 de receita bruta, aplicando as alíquotas cumulativas normais desse regime. Os R$ 3.000,00 de rendimento financeiro ficam de fora dessa conta, porque não são considerados faturamento. Esse valor pode até ser tributado por outros impostos, como IRPJ e CSLL, mas não compõe a base do PIS/Cofins.

Empresas que têm dúvidas sobre como o regime tributário impacta o resultado final do negócio podem usar a calculadora de Simples x Lucro Presumido do blog para comparar cenários e entender melhor o peso de cada tributo na operação.

Quem precisa ficar atento

Essa questão é mais relevante para:

  • Contadores que atualizam sistemas e rotinas de apuração fiscal e precisam garantir que a base de cálculo do PIS/Cofins continue correta após a nova legislação;
  • Empresários do Lucro Presumido que têm receitas financeiras relevantes (aplicações, juros de clientes, rendimentos de investimentos) e querem confirmar se algo mudou na tributação;
  • Empresas que estão migrando ou avaliando migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real, já que nesse último regime as regras de PIS/Cofins sobre receita financeira são diferentes e passaram por mudanças recentes.

Próximos passos

Se a sua empresa está no Lucro Presumido, não é necessário alterar a forma de apurar PIS/Cofins por conta dessa nova legislação: a regra de excluir receitas financeiras da base de cálculo continua valendo como antes.

Ainda assim, vale a pena:

  1. Confirmar com o seu contador se o sistema de emissão de guias está configurado corretamente, sem incluir receitas financeiras na base do PIS/Cofins;
  2. Revisar, junto ao profissional contábil, como as receitas financeiras estão sendo tratadas no IRPJ e na CSLL, já que essas sim podem ter impacto tributário;
  3. Consultar o texto oficial da Lei Complementar nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025 no site da Receita Federal (gov.br) caso queira entender o alcance completo da mudança para empresas do Lucro Real.

Na dúvida, sempre vale confirmar o enquadramento correto com um contador de confiança antes de fechar a apuração do mês.