Simples Nacional tem novo regulamento: entenda a Resolução CGSN nº 190/2026
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, trazendo ajustes à Resolução CGSN nº 140/2018, que é o principal regulamento do Simples Nacional. Esse regulamento reúne, em um único texto, as regras de apuração, recolhimento e fiscalização do regime tributário usado por milhões de microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.
Como o texto oficial trata de pontos técnicos e específicos, o mais importante aqui é entender o contexto: por que essas atualizações acontecem, quem precisa prestar atenção e como confirmar se algo mudou para o seu negócio.
Por que o CGSN atualiza a Resolução 140/2018 com frequência
A Resolução CGSN nº 140/2018 funciona como uma espécie de “manual de instruções” do Simples Nacional. Ela detalha desde o cálculo do imposto até obrigações acessórias, exclusões do regime, sublimites e procedimentos de parcelamento, entre outros temas.
Como a legislação tributária brasileira muda com certa frequência (por decisões judiciais, novas leis complementares ou ajustes operacionais), o CGSN precisa republicar partes desse regulamento periodicamente para manter o texto alinhado com a realidade. É exatamente esse tipo de atualização que a Resolução nº 190/2026 promove.
Vale reforçar: como o resumo divulgado não detalha item por item o que foi alterado, o recomendado é sempre consultar o texto integral da resolução no site oficial do Simples Nacional (gov.br) antes de tomar qualquer decisão baseada nela.
Quem precisa ficar atento
Essa atualização interessa principalmente a:
- Empresários que têm empresa optante pelo Simples Nacional, especialmente em segmentos que costumam sofrer mudanças de regras (comércio, serviços, indústria de pequeno porte);
- Contadores e escritórios de contabilidade, que são responsáveis por aplicar corretamente as regras vigentes na apuração mensal do imposto (o famoso PGDAS-D);
- Empresas em processo de abertura, enquadramento ou desenquadramento do Simples, que podem ser impactadas por ajustes em critérios ou procedimentos.
Se a sua empresa está no Simples Nacional, o ideal é que seu contador revise o texto atualizado e confirme se algum procedimento que vocês já seguem precisa ser ajustado.
O que muda na prática
Na prática, alterações em resoluções do CGSN normalmente não mudam a alíquota do imposto de um dia para o outro, mas podem impactar:
- A forma de calcular ou declarar determinados tributos dentro do regime;
- Regras sobre exclusão do Simples em casos de débitos ou irregularidades;
- Procedimentos para parcelamento de dívidas tributárias;
- Detalhes sobre sublimites estaduais e municipais.
Suponha, como exemplo hipotético, que uma padaria enquadrada no Simples Nacional tenha um débito em atraso com a Receita Federal. Se a resolução ajustar prazos ou critérios de regularização, o contador da padaria precisaria saber exatamente qual é a nova regra para orientar o empresário sobre como evitar a exclusão do regime. Esse tipo de detalhe só fica claro lendo o texto oficial completo, e não apenas resumos de notícia.
Por isso, empresas que estão em situação de risco (dívidas, notificações da Receita, mudança recente de atividade) devem redobrar a atenção sempre que uma resolução como essa é publicada.
Simples Nacional continua sendo vantajoso? Vale simular
Independente das atualizações pontuais no regulamento, vale sempre revisar se o Simples Nacional ainda é o regime mais vantajoso para o seu negócio, já que isso depende do faturamento, da margem de lucro e do tipo de atividade. Se você tem dúvida se o Simples compensa mais do que o Lucro Presumido, por exemplo, você pode simular os dois cenários na nossa calculadora de Simples x Lucro Presumido e comparar o resultado com o seu contador.
Próximos passos
Se você é empresário ou contador de uma empresa optante pelo Simples Nacional, veja o que fazer agora:
- Acesse o texto integral da Resolução CGSN nº 190/2026 no site oficial do Simples Nacional (gov.br) para conferir exatamente quais artigos da Resolução nº 140/2018 foram alterados;
- Peça ao seu contador para revisar se algum procedimento interno da empresa precisa ser atualizado;
- Fique atento a comunicados oficiais da Receita Federal e do CGSN sobre prazos de adaptação, caso a resolução traga alguma regra nova de aplicação futura;
- Em caso de dúvida sobre enquadramento, sublimites ou débitos em aberto, procure orientação profissional antes de tomar decisões que possam gerar multa ou exclusão do regime.
Manter o regulamento do Simples Nacional em dia é rotina para qualquer contabilidade, mas confirmar as mudanças na fonte oficial evita interpretações equivocadas que podem custar caro para o seu negócio.