Vendeu um bem da empresa? Veja como declarar no PGDAS-D sem cair em erro
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Se a sua empresa optante pelo Simples Nacional vendeu recentemente um bem do ativo imobilizado (aquele carro da frota, uma máquina antiga ou até um computador que já não usa mais), preste atenção: essa venda tem uma regra própria e não pode ser jogada dentro do faturamento normal no PGDAS-D. Muitos empresários e até alguns contadores acabam confundindo esse tratamento, o que pode gerar cobrança de imposto a mais (ou de menos, o que é ainda pior, porque gera multa depois).
Por que a venda de ativo imobilizado é diferente
O PGDAS-D é o programa onde as empresas do Simples Nacional calculam e declaram o valor do DAS (o boleto único que reúne vários tributos) todo mês. Ele foi feito para tributar a receita da atividade principal do negócio, ou seja, aquilo que a empresa vende ou presta como serviço no seu dia a dia.
O problema é que vender um bem do imobilizado (equipamentos, veículos, móveis, imóveis usados na operação) não é receita operacional. É uma venda de patrimônio, de algo que já fez parte do ativo da empresa por um tempo e que não estava à venda como mercadoria. Por isso, esse valor não entra na base de cálculo do Simples Nacional.
Como funciona a tributação nesse caso
Quando a empresa vende um bem do ativo imobilizado com lucro (ou seja, vende por um valor maior do que o valor contábil do bem, já descontada a depreciação), esse lucro é chamado de ganho de capital. E esse ganho de capital é tributado separadamente, fora do PGDAS-D, seguindo regras próprias do Imposto de Renda.
Na prática, isso significa que:
- A venda do bem não deve ser somada ao faturamento mensal declarado no PGDAS-D.
- O ganho de capital (a diferença positiva entre o valor de venda e o valor contábil do bem) costuma ser tributado à parte, com recolhimento específico.
- Se não houver ganho (o bem foi vendido por valor igual ou menor ao contábil), pode não haver imposto a recolher sobre essa operação, mas isso precisa ser confirmado caso a caso.
Como as regras de apuração desse ganho de capital envolvem detalhes como valor de aquisição, depreciação acumulada e forma de recolhimento, o ideal é sempre confirmar os cálculos e prazos com seu contador ou diretamente nas orientações da Receita Federal.
Erros mais comuns que geram dor de cabeça
Alguns deslizes acontecem com frequência nesse tipo de operação:
- Lançar o valor da venda do bem como se fosse faturamento comum no PGDAS-D, inflando a receita bruta da empresa sem necessidade.
- Ignorar o ganho de capital, achando que, por a empresa ser do Simples, toda venda já está “coberta” pelo DAS mensal.
- Não guardar a documentação do bem (nota fiscal de compra, valor contábil, histórico de depreciação), o que dificulta calcular corretamente o ganho na hora da venda.
Esses erros podem parecer pequenos, mas têm impacto direto no valor pago de imposto e no risco de a empresa cair na malha fina ou receber notificação da Receita.
O que fazer na prática
Antes de declarar qualquer venda de ativo imobilizado, separe os documentos do bem: quando foi comprado, por quanto, e como está registrado na contabilidade da empresa. Com essas informações em mãos, converse com seu contador para verificar se houve ganho de capital e qual é a forma correta de recolher esse valor, sem misturar com o cálculo normal do Simples Nacional.
Fazer essa checagem antes de fechar a venda (ou pelo menos antes de declarar no mês seguinte) evita retrabalho, evita pagar imposto errado e, principalmente, evita problemas futuros com o Fisco.