Reforma Tributária

Simples híbrido: por que IBS e CBS não entram na conta do DAS

31 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Simples híbrido: por que IBS e CBS não entram na conta do DAS
Neste artigo

A reforma tributária está mudando a forma como o consumo é tributado no Brasil, e isso também afeta quem é optante do Simples Nacional. Um ponto que tem gerado dúvida entre contadores e pequenos empresários é o chamado “Simples híbrido”: um modelo em que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não entram na base de cálculo do DAS, o documento único de arrecadação que reúne os tributos do Simples.

Entender essa lógica é importante porque muita gente ainda imagina que, com a reforma, tudo vai continuar sendo pago “dentro” da guia única do Simples, do jeito que o ICMS e o ISS funcionam hoje. Não é bem assim.

O que já é regra e o que ainda está em transição

Vale lembrar o calendário oficial da reforma: 2026 é o ano de testes, com PIS/Cofins, ICMS e ISS ainda valendo normalmente. A CBS passa a valer de fato em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir. Já o IBS tem transição gradual entre 2029 e 2032, substituindo aos poucos o ICMS e o ISS, até a substituição completa em 2033.

Ou seja: o modelo de Simples híbrido não é uma mudança que já vale hoje de forma plena, mas sim uma arquitetura que vai se consolidando junto com esse cronograma. É essencial acompanhar a regulamentação para confirmar como cada fase vai funcionar na prática.

Por que IBS e CBS ficam fora do DAS

A explicação tem a ver com a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que é o modelo em que IBS e CBS se baseiam. Nesse sistema, o tributo incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, e o valor pago não é tratado como receita da empresa, mas sim como um tributo que “passa” pelo caixa até chegar ao destino final: o consumidor.

Por isso, mesmo dentro do Simples Nacional, que tradicionalmente unifica vários tributos em uma única guia, o IBS e a CBS tendem a ser tratados separadamente. Eles não compõem a base de cálculo do DAS porque, tecnicamente, não são receita própria da empresa optante, e sim um valor de terceiro que transita pela contabilidade.

Essa lógica também dialoga com o CPC 47 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), norma contábil que trata do reconhecimento de receita. Segundo esse pronunciamento, tributos cobrados por conta e ordem de terceiros não devem ser registrados como receita da empresa, mas sim como uma obrigação a repassar ao fisco.

O que muda na prática

Para o empresário do Simples, isso significa que a forma de calcular e declarar os tributos vai ficar mais segmentada. Hoje, o DAS reúne praticamente todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma alíquota única sobre o faturamento. Com o Simples híbrido, o IBS e a CBS tendem a ser apurados e recolhidos de forma própria, fora dessa lógica unificada, mesmo que a empresa continue optante pelo regime simplificado.

Na prática, isso pode significar mais uma camada de controle fiscal para o contador acompanhar, já que parte da carga tributária vai deixar de estar “dentro” do DAS e passar a ter tratamento específico, seguindo as regras do IVA dual (IBS e CBS).

Suponha, por exemplo, uma microempresa de comércio que hoje recolhe tudo em uma única guia do Simples. Com a transição, essa mesma empresa pode continuar pagando o DAS normalmente para os tributos que permanecem unificados, mas vai precisar apurar separadamente o valor referente a IBS e CBS sobre suas operações, de acordo com as regras que ainda estão sendo regulamentadas.

Quem precisa ficar de olho nisso

Essa mudança interessa principalmente a:

  • Microempreendedores individuais (MEI) e microempresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Contadores que atendem pequenos negócios e precisam ajustar sistemas e rotinas de apuração;
  • Empresários que vendem para outras empresas (B2B), já que a lógica de crédito do IVA pode afetar a competitividade de quem está fora do regime híbrido de crédito.

Se a sua empresa é optante do Simples, vale conversar com o contador para entender se ela vai se enquadrar no chamado “Simples híbrido com direito a crédito” ou permanecer no modelo tradicional, já que a legislação prevê opções diferentes conforme o perfil do negócio.

Próximos passos

Como o tema ainda está em fase de regulamentação e testes, a orientação é acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS conforme os prazos da reforma avançam (2027 para a CBS e 2029 em diante para o IBS). Não é hora de tomar decisões definitivas, mas sim de se manter informado e ajustar processos contábeis aos poucos.

Enquanto isso, quem quer entender melhor como os tributos afetam o resultado final da empresa pode aproveitar para simular cenários financeiros nas ferramentas do blog, como forma de organizar o planejamento tributário antes que as novas regras entrem em vigor por completo. E, principalmente, mantenha contato próximo com seu contador: ele é quem vai traduzir essas mudanças técnicas para o dia a dia do seu negócio.