Reforma Tributária

Simples Nacional: janela de setembro decide se IBS e CBS ficam dentro ou fora do DAS

27 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Simples Nacional: janela de setembro decide se IBS e CBS ficam dentro ou fora do DAS
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Setembro de 2026 marca um momento importante para quem tem empresa optante pelo Simples Nacional. Abre uma janela de 30 dias para uma escolha que vai definir como o negócio vai lidar com os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, a partir do próximo ano. Quem cuida da contabilidade da empresa (seja um contador contratado ou o próprio empresário) precisa ficar atento, porque essa decisão não é automática e tem prazo certo para ser tomada.

Por que essa escolha existe

Hoje, empresas do Simples pagam praticamente todos os seus tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vão substituir tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo da transição da reforma, o governo criou uma opção para as empresas do Simples: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, do jeito que já é feito hoje com os outros tributos, ou sair desse modelo e recolher IBS e CBS separadamente, por fora do DAS.

Essa segunda opção é chamada de Simples Híbrido. Na prática, ela permite que a empresa aproveite créditos de IBS e CBS nas suas compras, algo que não é possível para quem permanece só no modelo tradicional do DAS. Isso pode ser vantajoso para negócios que vendem principalmente para outras empresas, já que essas empresas compradoras também vão querer aproveitar créditos na cadeia.

O prazo: de 1º a 30 de setembro de 2026

A primeira janela oficial de opção começou em 1º de setembro de 2026 e termina no dia 30 do mesmo mês. Dentro desse período, cada empresa optante pelo Simples Nacional deve decidir se quer entrar no regime híbrido ou permanecer no modelo tradicional, com IBS e CBS recolhidos junto com os demais tributos na guia única.

É importante entender que essa decisão não é definitiva para sempre, mas também não é algo que se muda de um mês para o outro. Por isso, vale conversar com o contador da empresa antes de bater o martelo, avaliando o perfil de clientes, fornecedores e o volume de compras que geram créditos tributários.

O que muda na prática

Para o empresário do Simples, essa escolha impacta diretamente o fluxo de caixa e a forma de emitir notas fiscais a partir do início da vigência da CBS, em 2027, e ao longo da transição do IBS entre 2029 e 2032.

Quem optar por manter tudo no DAS continua com a rotina simplificada de sempre: uma guia, um cálculo, sem necessidade de apurar créditos e débitos de IBS e CBS separadamente. É mais simples, mas pode significar pagar um pouco mais em determinadas situações, especialmente se a empresa compra muito insumo tributado e vende para outras empresas que também querem se creditar.

Já quem optar pelo Simples Híbrido assume uma apuração mais parecida com a do regime normal para esses dois tributos, o que exige mais controle e, provavelmente, mais apoio contábil. Em compensação, pode conseguir vantagem competitiva, principalmente vendendo para empresas do Lucro Real ou Presumido que valorizam o crédito tributário.

Exemplo hipotético: suponha uma empresa de serviços do Simples que vende, na maior parte, para outras empresas e compra bastante material tributado. Se ela permanecer só no DAS, esse imposto pago nas compras não gera crédito para abater depois. Se ela migrar para o híbrido, pode compensar parte desse valor na apuração do IBS e da CBS, o que, dependendo do volume de compras, faz diferença no resultado final do negócio. Já uma empresa que vende direto para o consumidor final, sem tanta necessidade de gerar crédito para terceiros, pode preferir a simplicidade de manter tudo no DAS.

Como os percentuais exatos de IBS e CBS aplicáveis ao Simples ainda estão em regulamentação, o ideal é não se basear em contas fechadas antes de consultar a fonte oficial ou o contador responsável pela empresa.

Quem precisa se preocupar com isso agora

Todo empresário optante pelo Simples Nacional deve, no mínimo, entender que essa escolha existe e discutir com seu contador se vale a pena migrar. Empresas prestadoras de serviço para outras empresas, indústrias e comércios com alto volume de compras tributadas são os perfis que mais tendem a analisar com cuidado o Simples Híbrido. Já pequenos negócios voltados ao consumidor final, com pouca geração de crédito relevante, tendem a ficar no modelo tradicional.

Próximos passos

Se você é dono de empresa do Simples Nacional, o primeiro passo é confirmar com seu contador se a opção já está disponível no sistema usado pela sua empresa e qual prazo exato consta para o seu caso, já que a janela de setembro de 2026 é a primeira, mas pode haver outras mais adiante. Reúna informações sobre seus principais clientes (se são empresas ou consumidores finais) e sobre o volume de compras tributadas, porque esses dados ajudam o contador a simular os dois cenários.

Para ter uma ideia de como diferentes regimes tributários impactam o resultado do seu negócio, você também pode simular na nossa calculadora de Simples x Lucro Presumido e comparar cenários antes de decidir. E, como as regras de IBS e CBS ainda estão sendo regulamentadas, sempre confirme prazos e percentuais na Receita Federal ou no Comitê Gestor do IBS antes de tomar qualquer decisão definitiva.