NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de novembro de 2026
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Quem tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e presta serviços precisa ficar de olho em uma mudança de calendário. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que empurrou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) para o dia 1º de novembro de 2026. A mesma norma também deixou mais claro quando as regras da CBS e do IBS, os novos tributos da reforma tributária, realmente passam a valer para quem está no Simples.
O que é a NFS-e Nacional
A NFS-e Nacional é o modelo padronizado de nota fiscal de serviço criado para substituir, aos poucos, os diversos sistemas municipais de emissão de notas. Hoje, cada prefeitura tem (ou não tem) seu próprio sistema, com layouts e regras diferentes. A ideia da nota nacional é unificar esse processo, facilitando a vida de quem presta serviço em mais de um município e também simplificando a fiscalização.
Para as empresas do Simples Nacional que prestam serviços, essa unificação é importante porque a NFS-e Nacional também vai servir de base para o cálculo e a cobrança futura do IBS e da CBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da reforma tributária.
Por que o prazo foi prorrogado
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP já vinha sendo discutida há algum tempo, mas o CGSN reconheceu que tanto os municípios quanto as próprias empresas precisavam de mais tempo para se adaptar aos sistemas e integrações necessários. Por isso, a nova data ficou marcada para 1º de novembro de 2026.
Vale lembrar que essa obrigatoriedade vale principalmente para prestadores de serviço enquadrados no Simples Nacional. Empresas que já emitem notas fiscais de serviço por sistemas municipais próprios devem observar se e como esses sistemas serão substituídos ou integrados à plataforma nacional.
CBS e IBS só valem a partir de 2027 para o Simples
Um ponto que gerava dúvida entre contadores e empresários era: a obrigatoriedade da NFS-e Nacional significa que o Simples Nacional já vai pagar CBS e IBS agora? A resposta, segundo a própria resolução do CGSN, é não.
As regras da CBS e do IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, que é exatamente quando a CBS entra em vigor de forma geral no país e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IBS, por sua vez, segue seu próprio cronograma de transição gradual, com plena vigência prevista somente para 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.
Ou seja: 2026 é um ano de adaptação tecnológica (emissão da nota no formato nacional), enquanto a cobrança efetiva dos novos tributos para quem está no Simples começa apenas no ano seguinte.
O que muda na prática
Para o empresário do Simples Nacional que presta serviço, a mudança mais imediata é operacional: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviço deverá seguir o padrão da NFS-e Nacional, e não mais o sistema específico do município (quando este for substituído). Isso pode exigir ajustes no sistema de emissão de notas usado pela empresa, seja ele próprio ou terceirizado.
Para contadores e escritórios de contabilidade, o recado é: revisar com antecedência quais clientes prestadores de serviço ainda emitem notas por sistemas municipais que serão descontinuados, e verificar se a integração com a NFS-e Nacional já está funcionando antes da data limite, evitando correria de última hora.
Exemplo prático
Suponha uma prestadora de serviços de consultoria, optante pelo Simples Nacional, que emite notas fiscais pelo sistema da prefeitura de sua cidade. Se esse sistema municipal for substituído pela NFS-e Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026 ela precisará emitir suas notas pelo novo padrão nacional, ajustando o processo interno (ou o sistema usado pelo contador) para isso. Já a forma como ela vai recolher tributos como o Simples Nacional, incluindo a futura interação com CBS e IBS, só muda de fato a partir de janeiro de 2027, quando as novas regras começam a valer.
Como cada segmento e cada município tem particularidades, é sempre importante confirmar o enquadramento exato do seu negócio com um contador de confiança.
Próximos passos
Se a sua empresa está no Simples Nacional e presta serviços, vale:
- Verificar junto ao contador ou ao sistema de emissão de notas se haverá mudança para a NFS-e Nacional no seu município;
- Acompanhar comunicados oficiais do CGSN e da prefeitura sobre a substituição do sistema local;
- Não confundir a obrigatoriedade da nota nacional (novembro de 2026) com o início da cobrança de CBS e IBS (janeiro de 2027);
- Testar o novo sistema de emissão com antecedência, evitando problemas na data limite.
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