Precatório da "tese do século" não entra na receita bruta do Simples Nacional, define Receita Federal
Neste artigo
Se a sua empresa optou pelo Simples Nacional e recebeu (ou está prestes a receber) um precatório referente à famosa “tese do século”, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, saiu um esclarecimento importante da Receita Federal que merece atenção. Esses valores não entram no cálculo da receita bruta do regime simplificado.
Na prática, isso significa que o dinheiro recebido via precatório não vai pesar na hora de calcular o imposto devido dentro do Simples, nem vai contar para os limites de faturamento que definem o enquadramento no regime. Um alívio para quem já estava se perguntando se o valor recebido poderia empurrar a empresa para uma faixa de tributação mais alta ou até tirá-la do regime simplificado.
O que é essa tal “tese do século”
Para quem não acompanhou o caso desde o início: durante anos, empresas em todo o Brasil recolheram PIS e Cofins incluindo o ICMS na base de cálculo desses tributos. A Justiça entendeu que isso estava errado, já que o ICMS é um imposto que passa pela empresa, mas não representa faturamento próprio dela. Por isso, não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins.
Com essa decisão, milhares de empresas que recolheram PIS e Cofins de forma indevida por anos entraram com ações para reaver o que pagaram a mais. Muitas dessas ações resultaram em precatórios, que são as ordens de pagamento judicial que o governo deve honrar.
Por que essa distinção importa tanto
O ponto central do entendimento da Receita Federal é conceitual: receita bruta, no contexto do Simples Nacional, se refere ao produto da venda de bens e serviços, ou seja, ao faturamento operacional da empresa. Um precatório recebido para restituir um imposto pago indevidamente no passado não é venda, não é serviço prestado, é apenas a devolução de algo que nunca deveria ter sido cobrado.
Por isso, incluir esse valor na receita bruta seria um contrassenso: a empresa estaria sendo penalizada (com imposto maior ou até exclusão do regime) justamente por receber de volta um dinheiro que era dela desde o início.
O que isso muda no dia a dia da empresa
Se a sua empresa está no Simples Nacional e tem processo relacionado à exclusão do ICMS do PIS/Cofins em andamento (ou já recebeu o precatório), vale ficar atento a alguns pontos:
- O valor recebido não deve ser somado ao faturamento mensal para fins de apuração do DAS (o documento de arrecadação do Simples).
- Também não entra no cálculo do limite de faturamento anual que define se a empresa pode continuar no regime simplificado.
- Ainda assim, é importante entender como esse valor deve ser tratado contabilmente e se há outras implicações tributárias, como a incidência de IRPJ e CSLL sobre a parcela correspondente aos juros do precatório, por exemplo.
O que fazer agora
Se você já recebeu ou está prestes a receber um precatório dessa natureza, o primeiro passo é conversar com o contador da sua empresa. Cada caso pode ter particularidades, especialmente quando envolve valores de juros e correção monetária embutidos no precatório, que podem ter tratamento tributário diferente do valor principal.
Vale também acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal sobre o tema, já que entendimentos como esse costumam vir acompanhados de detalhes técnicos que fazem diferença na hora de declarar e recolher tributos corretamente. Ficar de olho evita dor de cabeça (e multa) lá na frente.