Reforma Tributária

Simples híbrido pode ter prazo de decisão adiado por falta da alíquota da CBS

19 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Simples híbrido pode ter prazo de decisão adiado por falta da alíquota da CBS
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A reforma tributária do consumo trouxe um novo capítulo para quem é optante do Simples Nacional: a possibilidade de migrar para um formato chamado “Simples híbrido”. O prazo para decidir se entra ou sai desse modelo estava marcado para novembro deste ano, mas a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) avaliam adiar essa data. O motivo é simples: a alíquota da CBS, peça central da conta, ainda não foi fechada.

Vale destacar desde já: essa mudança de prazo ainda não é uma regra publicada. É algo em estudo pelos órgãos responsáveis, que pode virar um ato conjunto oficial nos próximos meses. Enquanto isso não acontece, o calendário original continua valendo.

O que é o Simples híbrido

O Simples híbrido é uma opção criada pela reforma tributária que permite a uma empresa do Simples Nacional sair da sistemática unificada de recolhimento do IBS e da CBS e passar a recolher esses dois tributos pelo regime normal, não cumulativo, igual ao das empresas de fora do Simples.

Na prática, isso interessa principalmente a negócios que vendem para outras empresas e cujos clientes precisam de crédito de IBS e CBS nas compras. No Simples tradicional, esse aproveitamento de crédito é limitado. No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos (como IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária), mas migra o IBS e a CBS para o regime normal, o que pode tornar seus produtos ou serviços mais atrativos para clientes que precisam desse crédito.

O que é o CNPJ técnico

Outro ponto que caminha junto com essa discussão é o chamado “CNPJ técnico”. A ideia, ainda em construção dentro da regulamentação da reforma, é criar uma espécie de identificação específica para a parcela de operações da empresa que fica sujeita ao regime normal de IBS e CBS, separando esse recolhimento do restante da atividade que continua no Simples.

Como esse mecanismo também depende de regulamentação, os detalhes de como ele vai funcionar na prática (documentos, sistemas, obrigações acessórias) ainda não estão fechados. O recomendável é acompanhar as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o tema.

Por que a Receita quer adiar o prazo

O calendário original previa que as empresas teriam até novembro deste ano para decidir se permanecem ou desistem da opção pelo Simples híbrido. O problema é que essa decisão depende diretamente do percentual da alíquota da CBS, que ainda está em definição.

Sem saber qual será essa alíquota, fica difícil para o empresário e para o contador calcular se vale a pena migrar para o regime híbrido ou permanecer no Simples tradicional. Por isso, o adiamento do prazo é visto como uma medida de bom senso: evita que empresas tomem uma decisão importante às pressas, sem todos os números na mão.

O que muda na prática

Para quem é optante do Simples Nacional e trabalha, principalmente, com vendas para outras empresas (B2B), esse é um tema para acompanhar de perto, mas sem pressa neste momento. Se o adiamento for confirmado, o prazo para decidir sobre o Simples híbrido deixa de ser novembro deste ano e passa para uma data futura, ainda a ser definida.

Isso dá mais tempo para o contador simular os cenários com a alíquota da CBS assim que ela for publicada oficialmente, e para o empresário entender se a mudança realmente compensa para o seu tipo de negócio. Empresas que vendem principalmente para consumidor final tendem a sentir menos impacto nessa decisão, já que o consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS.

Exemplo prático (hipotético)

Suponha uma empresa de peças industriais optante do Simples Nacional, que vende quase todo seu faturamento para outras indústrias. Hoje, no Simples tradicional, o crédito de IBS e CBS que ela passa para o cliente é limitado, o que pode fazer com que compradores prefiram fornecedores fora do Simples, com crédito integral.

Se essa empresa optar pelo Simples híbrido, poderá recolher IBS e CBS pelo regime normal e oferecer crédito completo aos seus clientes, tornando-se mais competitiva nesse ponto. Mas essa vantagem só pode ser calculada com precisão quando a alíquota da CBS estiver definida, pois é ela que vai mostrar se o aumento da carga tributária direta compensa o ganho de competitividade nas vendas.

Próximos passos

Enquanto o ato conjunto sobre o adiamento não é publicado, o prazo de novembro deste ano continua sendo a referência oficial. Fique atento a comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o tema, e não tome decisões definitivas sobre o Simples híbrido antes de a alíquota da CBS ser oficialmente divulgada.

Se a sua empresa vende principalmente para outras empresas, já é um bom momento para conversar com seu contador e entender, em linhas gerais, se o Simples híbrido faz sentido para o seu perfil de cliente. Para comparar rapidamente diferentes cenários de carga tributária, você também pode usar a nossa calculadora de Simples Nacional x Lucro Presumido como ponto de partida, sempre confirmando os números finais com um profissional de contabilidade antes de qualquer decisão.