Reforma Tributária

Simples Nacional poderá escolher entre IBS/CBS no DAS ou no regime regular

13 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Simples Nacional poderá escolher entre IBS/CBS no DAS ou no regime regular
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A Reforma Tributária vai trazer uma decisão importante para quem é optante do Simples Nacional, especialmente pequenas confecções, restaurantes e outros negócios que compram bastante insumo de fornecedores que não estão no Simples. Na prática, essas empresas poderão escolher entre continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS (o jeito simplificado de sempre) ou migrar o pagamento desses dois tributos para o regime regular, fora da guia única. Essa possibilidade está prevista nas regras de implementação da reforma e ainda depende de regulamentação complementar, então vale acompanhar de perto antes de tomar qualquer decisão.

O que é essa escolha, na prática

Hoje, quem está no Simples Nacional paga quase todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma guia só, o DAS. Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir ICMS e ISS) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que vai substituir PIS e Cofins), a ideia inicial era manter tudo dentro do Simples, sem burocracia extra.

A novidade é que o empresário poderá optar por sair da sistemática do DAS apenas para esses dois tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular, como fazem as empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso significa apurar o imposto separadamente, com direito a aproveitar créditos sobre compras e insumos, algo que hoje não é possível para quem está no Simples.

Por que isso interessa a confecções e restaurantes

Essa opção tende a fazer sentido principalmente para negócios que compram muito de fornecedores tributados no regime normal, como pequenas confecções que adquirem tecido, aviamento e maquinário de indústrias maiores, ou restaurantes que compram insumos de distribuidoras e produtores rurais.

Isso porque, no regime regular, a empresa pode descontar o imposto pago na compra do imposto devido na venda, o famoso sistema de créditos e débitos. Já dentro do Simples, o recolhimento é feito por uma alíquota única sobre o faturamento, sem esse abatimento. Dependendo do perfil de compras e vendas do negócio, sair do DAS só para o IBS e a CBS pode reduzir a carga tributária. Em outros casos, pode não valer a pena.

O que muda na prática para quem está no Simples

Para o empresário do Simples Nacional, essa decisão não é automática nem obrigatória: será uma opção, e cada CNPJ vai precisar avaliar o que compensa mais. Quem tem margem apertada e compra muito de fornecedores do regime normal pode se beneficiar do crédito. Já quem vende diretamente ao consumidor final e compra pouco insumo tributado normalmente tende a continuar melhor dentro do DAS, pela simplicidade e pela carga menor sobre o faturamento.

O ponto de atenção é que, ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa passa a ter obrigações acessórias mais complexas, como emissão de documentos fiscais com detalhamento de crédito e apuração separada desses tributos. Ou seja, ganha-se em possível economia, mas se perde em simplicidade.

Exemplo hipotético para entender o cálculo

Suponha uma confecção optante do Simples Nacional que fatura R$ 40 mil por mês e compra cerca de R$ 20 mil em tecidos e aviamentos de fornecedores do regime normal, que já pagam IBS e CBS na cadeia. Se essa confecção continuar no DAS, paga a alíquota do Simples sobre o faturamento total, sem abater o que já foi pago pelos fornecedores. Se optar pelo regime regular, pode aproveitar como crédito o valor do IBS e da CBS embutido nessas compras, reduzindo o imposto a pagar sobre as vendas. O resultado final depende das alíquotas oficiais, que ainda estão em regulamentação, por isso qualquer conta hoje é apenas ilustrativa.

Próximos passos

Como essa opção envolve alíquotas e regras que ainda estão sendo definidas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, o mais importante agora é acompanhar a regulamentação e não tomar decisões precipitadas. Quando as regras estiverem mais claras, vale simular os dois cenários (permanecer no DAS ou migrar IBS e CBS para o regime regular) com base no volume de compras e vendas do seu negócio.

Enquanto isso, é um bom momento para organizar as notas fiscais de compra e revisar quem são seus principais fornecedores, já que isso vai pesar na decisão. Se você quer comparar como fica a carga tributária em diferentes regimes, pode usar nossa calculadora de Simples x Lucro Presumido como ponto de partida, mas o ideal é sempre confirmar os números e a melhor escolha com um contador de confiança antes de mudar de regime.