Simples Nacional e o split payment: como fica o pagamento automático de IBS e CBS
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A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo já começou, e as pequenas e médias empresas do Simples Nacional têm uma novidade importante para acompanhar. Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe as primeiras regras de como esse regime vai se adaptar à chegada do IBS e da CBS, os dois novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da Reforma Tributária.
Entre os pontos tratados está a possibilidade de o IBS e a CBS devidos por empresas do Simples serem quitados automaticamente por meio do split payment, mecanismo que divide o pagamento de uma venda no momento da transação, destinando parte do valor diretamente para os cofres públicos. Também foram definidas regras sobre a opção pelo chamado “Simples híbrido”, o aproveitamento de créditos tributários e a transição do ICMS e do ISS para o novo sistema.
O que já está definido e o que ainda depende de regulamentação
É importante separar o que a resolução do CGSN já normatiza do que ainda será detalhado em normas futuras. A resolução regulamenta a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária dentro do que já está previsto na legislação da reforma, mas parte da operacionalização prática, como percentuais, prazos de repasse e detalhes técnicos do split payment para o regime, ainda pode receber ajustes em normas complementares.
Lembrando que estamos em pleno período de transição: em 2026 ainda convivem o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e a fase inicial de testes do IBS e da CBS. A partir de 2027, a CBS entra em vigor de forma efetiva e o PIS e a Cofins deixam de existir. Já o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, com o novo sistema totalmente implantado em 2033. Ou seja, as regras trazidas agora pelo CGSN servem para preparar o terreno dessa transição, e não para uma mudança que já vale de forma plena hoje.
O que é o split payment e por que ele muda a rotina do Simples
O split payment é uma das grandes apostas da Reforma Tributária para simplificar (e fiscalizar) o recolhimento de tributos sobre o consumo. Na prática, quando um cliente paga por um produto ou serviço, o valor correspondente ao IBS e à CBS pode ser automaticamente separado e recolhido, sem que a empresa precise calcular e recolher esse valor manualmente depois.
Para quem está no Simples Nacional, isso representa uma mudança de lógica. Hoje, o recolhimento dos tributos é feito de forma unificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com uma alíquota única sobre o faturamento. Com o split payment operando automaticamente para IBS e CBS, parte dessa arrecadação pode passar a acontecer no momento da venda, e não mais só no fechamento do período de apuração.
O que muda na prática para quem está no Simples
Para o empresário optante do Simples Nacional, a principal mudança de mentalidade é entender que parte do tributo devido sobre suas vendas pode ser recolhida automaticamente, o que tende a reduzir o risco de inadimplência fiscal, mas também exige mais atenção ao fluxo de caixa, já que o dinheiro pode ser “descontado” antes mesmo de entrar totalmente no caixa da empresa.
Já para contadores, é hora de entender as regras do chamado Simples híbrido, que trata de como IBS e CBS vão conviver com o cálculo tradicional do Simples enquanto o sistema antigo (ICMS, ISS) ainda estiver em transição. Também merece atenção o aproveitamento de créditos tributários, já que empresas do Simples historicamente têm regras próprias e mais restritas para gerar crédito em comparação com o regime normal.
Um exemplo hipotético para entender o impacto
Suponha uma pequena confecção que fatura R$ 30 mil em um mês e está enquadrada no Simples Nacional. Hoje, ela recolhe todos os tributos de uma vez, via DAS, no vencimento mensal. Com o split payment em operação plena para IBS e CBS, uma fatia proporcional a esses tributos poderia ser retida automaticamente já no momento de cada venda, especialmente em pagamentos eletrônicos. Isso significa que o valor líquido que entra no caixa da empresa ao longo do mês pode ser menor do que ela está acostumada a receber, mesmo que o total de tributos devidos ao final não mude. É um ajuste operacional que pede planejamento financeiro, para não confundir “caixa menor no dia a dia” com “prejuízo”.
Próximos passos para o seu negócio
Se você é empresário do Simples Nacional, o momento é de acompanhar as próximas resoluções do CGSN e ficar de olho em comunicados oficiais, sem se apressar em mudar processos internos antes que as regras estejam consolidadas. Já é hora, porém, de conversar com seu contador sobre como o split payment pode afetar o fluxo de caixa da empresa nos próximos anos, e revisar se vale a pena repensar a forma de emissão de notas e recebimento de pagamentos.
Para quem quer entender melhor como o Simples Nacional se compara a outros regimes diante dessas mudanças, vale simular diferentes cenários na nossa calculadora de Simples x Lucro Presumido e conferir se o enquadramento atual ainda é o mais vantajoso para o seu negócio. E, como sempre, qualquer decisão sobre adaptação tributária deve passar pela avaliação de um contador de confiança, que poderá acompanhar de perto as próximas normas do CGSN e da Receita Federal sobre o tema.