Reforma Tributária

Simples Nacional híbrido: o estoque de 2026 pode gerar crédito de CBS?

18 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Simples Nacional híbrido: o estoque de 2026 pode gerar crédito de CBS?
Neste artigo

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo está trazendo dúvidas bem específicas para quem é optante do Simples Nacional. Uma delas, cada vez mais comum entre contadores, é: o estoque que a empresa tem guardado no fim de 2026 vai gerar algum tipo de crédito de CBS quando o novo tributo começar a valer, em 2027? A resposta não é um simples “sim” ou “não”: depende de qual caminho a empresa escolher dentro do Simples.

Simples Nacional puro x Simples Nacional híbrido

Com a reforma tributária, quem é optante do Simples Nacional passou a ter duas alternativas possíveis para lidar com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):

  • Continuar no Simples Nacional “puro”, pagando tudo dentro do DAS, do jeito que já é feito hoje, sem destacar crédito de CBS/IBS para quem compra da empresa.
  • Migrar para o chamado Simples Nacional “híbrido”, em que a empresa sai da apuração unificada da CBS e do IBS e passa a apurar esses dois tributos pelo regime regular, como se fosse uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real, mantendo o restante dos tributos no DAS.

Essa escolha é importante porque só quem migra para o modelo híbrido consegue gerar crédito de CBS para seus clientes nas vendas, o que pode ser vantajoso para empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B).

O crédito sobre o estoque existe, mas é limitado

Aqui está o ponto central da dúvida: o estoque que a empresa tem em mãos em 31/12/2026, formado enquanto ela ainda estava no regime cumulativo do PIS/Cofins dentro do Simples, pode virar crédito de CBS a partir de 2027?

Segundo as regras que estão sendo detalhadas para essa transição, a resposta é: apenas para quem optar pelo regime regular de apuração da CBS (ou seja, migrar para o Simples híbrido), e mesmo assim de forma restrita. O crédito presumido sobre o estoque de abertura não vale para qualquer mercadoria: ele é limitado aos produtos que estavam sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica do PIS/Cofins no momento da compra.

Na prática, isso significa que produtos comprados no regime normal, sem substituição tributária ou monofasia, tendem a não gerar esse crédito de estoque. Já itens como combustíveis, bebidas, cosméticos e outros historicamente sujeitos à monofasia ou à substituição tributária entram na lista de possíveis beneficiados, mas é essencial confirmar caso a caso com um contador, já que a regulamentação detalhada ainda está sendo publicada pela Receita Federal.

O que muda na prática

Para o empresário do Simples Nacional, essa regra afeta diretamente a decisão sobre migrar ou não para o modelo híbrido a partir de 2027:

  • Se a empresa permanecer no Simples puro, não há crédito de CBS sobre estoque algum, pois ela continua fora do regime regular desse tributo.
  • Se a empresa migrar para o híbrido, pode aproveitar crédito presumido sobre o estoque de abertura, mas só na parcela de produtos sujeitos à substituição tributária ou à monofasia.
  • Empresas com estoque relevante desses tipos de produto podem ter uma vantagem financeira real ao migrar, reduzindo o valor de CBS a recolher nos primeiros períodos de 2027.
  • Já negócios com estoque formado majoritariamente por mercadorias fora dessas categorias provavelmente não terão ganho significativo com esse crédito específico, e a decisão de migrar deve considerar outros fatores, como o perfil dos clientes (se compram para revenda ou uso próprio).

Exemplo prático (hipotético)

Imagine uma distribuidora de bebidas optante do Simples Nacional que, em 31/12/2026, tem um estoque de produtos sujeitos à incidência monofásica do PIS/Cofins na compra. Se essa empresa decidir migrar para o Simples híbrido em 2027, ela pode ter direito a um crédito presumido de CBS sobre esse estoque específico, o que reduziria o valor a pagar do tributo nos meses seguintes. Já uma papelaria, com estoque de itens sem substituição tributária ou monofasia, provavelmente não teria esse mesmo benefício, mesmo migrando para o híbrido.

Importante: os percentuais exatos do crédito presumido e a forma de cálculo ainda dependem de regulamentação oficial, então esses números não devem ser usados como referência definitiva, apenas como ilustração do mecanismo.

Próximos passos

Antes de decidir entre manter o Simples puro ou migrar para o híbrido em 2027, faça um levantamento detalhado do seu estoque, identificando quais produtos estavam sujeitos à substituição tributária ou à monofasia do PIS/Cofins na compra. Converse com seu contador para simular os dois cenários, considerando também o perfil dos seus clientes e se o crédito de CBS nas vendas pode ser um diferencial competitivo. Fique de olho nas publicações oficiais da Receita Federal sobre a regulamentação desse crédito presumido, já que os detalhes finais ainda estão sendo definidos. Para ter uma visão mais ampla de como a reforma tributária pode impactar o seu negócio, vale também comparar os regimes na nossa página de ferramentas.