Reforma Tributária

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda para as pequenas empresas

14 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda para as pequenas empresas
Neste artigo

O Simples Nacional está no radar de empresários e contadores desde que a Reforma Tributária começou a andar. Como o regime simplificado convive com um sistema tributário totalmente novo, baseado no IBS e na CBS, é natural que surjam dúvidas sobre como ficará o dia a dia das micro e pequenas empresas nos próximos anos. Vale explicar com calma o que já está decidido e o que ainda está em discussão.

O que já é regra e o que ainda é proposta

É importante separar dois momentos. A Reforma Tributária já é lei (Emenda Constitucional aprovada) e trouxe o desenho geral do novo sistema, com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Esse cronograma de transição também já está definido: 2026 é o ano de testes, 2027 marca a entrada em vigor da CBS e o fim do PIS/Cofins, e entre 2029 e 2032 o IBS vai substituindo gradualmente o ICMS e o ISS, até a extinção completa desses impostos em 2033.

O que ainda depende de regulamentação são os detalhes de como o Simples Nacional vai operar dentro dessa nova lógica, principalmente para empresas que têm clientes fora do regime simplificado. Leis complementares e normas infralegais ainda precisam detalhar pontos como cálculo de créditos, formas de opção e obrigações acessórias. Por isso, qualquer informação sobre percentuais ou regras específicas do Simples dentro do IBS/CBS deve ser tratada como sujeita a ajustes até que a regulamentação esteja completa.

Por que o Simples Nacional exige atenção redobrada

O Simples Nacional foi criado justamente para simplificar a vida do pequeno empresário, unificando tributos em uma guia só (o DAS) e com alíquotas progressivas conforme o faturamento. Com a chegada do IBS e da CBS, a preocupação central é: como manter essa simplicidade sem deixar as empresas do Simples em desvantagem na cadeia de negócios?

Um dos pontos mais debatidos é a questão dos créditos tributários. No novo sistema, baseado em não cumulatividade plena, empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional podem ter direito a menos crédito do que teriam comprando de empresas do regime normal, dependendo de como a legislação complementar definir essa mecânica. Isso pode influenciar decisões comerciais e faz parte do que ainda está sendo regulamentado.

O que muda na prática

Para o empresário do Simples Nacional, a recomendação é acompanhar de perto, mas sem entrar em pânico. Na fase de transição que começou este ano, o Simples continua funcionando como sempre funcionou, com o DAS e as regras atuais em vigor. As mudanças efetivas vão aparecer de forma gradual, à medida que a CBS entra em vigor em 2027 e o IBS avança entre 2029 e 2032.

Para o contador, esse é o momento de se atualizar constantemente, já que as normas complementares devem ser publicadas ao longo dos próximos anos e podem alterar pontos importantes do enquadramento, da apuração e das obrigações acessórias das empresas optantes.

Exemplo prático (hipotético)

Suponha uma confecção optante pelo Simples Nacional que vende principalmente para outras empresas (não para o consumidor final). Se a regulamentação definir que o comprador terá direito a menos crédito de IBS/CBS ao adquirir dessa confecção do que adquiriria de uma empresa do regime normal, isso pode fazer com que alguns clientes prefiram negociar com fornecedores fora do Simples. É uma situação hipotética, mas mostra por que entender essas regras, quando forem publicadas, é tão importante para o planejamento comercial da empresa.

Vale reforçar: esse é só um exemplo para ilustrar o tipo de impacto possível, não uma regra já definida. Os percentuais e mecanismos reais de crédito ainda serão detalhados pela regulamentação.

Próximos passos

Enquanto a regulamentação avança, o caminho mais seguro é:

  • Acompanhar as publicações oficiais sobre o Simples Nacional dentro da Reforma Tributária, disponíveis no site do Comitê Gestor do Simples Nacional e no gov.br;
  • Conversar com seu contador sobre o perfil de clientes da empresa (se são consumidores finais ou outras empresas), já que isso influencia diretamente o impacto das regras de crédito;
  • Revisar o enquadramento tributário periodicamente, já que, dependendo do setor e do volume de vendas para empresas do regime normal, pode valer a pena simular outros regimes.

Se você quer entender melhor como está a divisão de tributos hoje e comparar cenários, dá para começar simulando as diferenças de carga tributária na nossa calculadora de Simples Nacional x Lucro Presumido. Assim fica mais fácil visualizar, com números reais da sua empresa, se o regime atual ainda é o mais vantajoso durante essa fase de transição.