Simples Nacional: prazo para escolher como recolher IBS e CBS se aproxima
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As empresas optantes pelo Simples Nacional estão diante de uma decisão importante dentro da transição da Reforma Tributária: como recolher o IBS e a CBS, os dois novos tributos que vão substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. A Receita Federal, em conjunto com Fenacon, CFC e Sebrae, lançou uma força-tarefa para orientar contadores e empresários sobre esse processo, já que o prazo para definir (ou revisar) essa opção termina em 30 de setembro de 2026.
Por que essa escolha existe
Desde que a fase de transição do IBS e da CBS começou, em 2026, as empresas do Simples Nacional ganharam uma possibilidade que não existia antes: optar por recolher esses tributos de forma segregada, fora do DAS (o documento único de arrecadação do Simples), em vez de mantê-los dentro do regime unificado.
Essa opção existe porque, em alguns casos, sair do recolhimento unificado pode ser vantajoso, principalmente para empresas que vendem para outras empresas e que precisam gerar créditos de IBS e CBS para os clientes. No modelo tradicional do Simples, esse aproveitamento de crédito é mais limitado.
O que ainda depende de definição
Um ponto que a força-tarefa destacou é que a alíquota efetiva do IBS e da CBS para quem está no Simples ainda depende de regulamentação. Por isso, a orientação é que as empresas façam a escolha inicial dentro do prazo, mas tenham a possibilidade de revisar essa opção depois, quando os percentuais estiverem mais claros. Ou seja, a decisão tomada agora não é necessariamente definitiva, mas é preciso agir dentro do prazo estabelecido para não ficar de fora da systemática de revisão.
Vale reforçar: estamos falando de um processo de transição que começou neste ano, com testes e regras que ainda estão em ajuste. A CBS só substitui de fato o PIS e a Cofins a partir de 2027, e o IBS terá implantação gradual entre 2029 e 2032, com o novo sistema totalmente em vigor em 2033. Isso significa que decisões tomadas agora fazem parte de uma fase de adaptação, e não de um sistema já consolidado.
O que muda na prática para o seu negócio
Se sua empresa é optante do Simples Nacional, isso afeta diretamente você. Na prática, existem dois caminhos possíveis:
- Manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS, como parte do pagamento único do Simples, mantendo a simplicidade do regime.
- Optar pelo recolhimento por fora do Simples, o que pode gerar mais crédito tributário para quem compra da sua empresa, mas exige controles fiscais mais detalhados.
Empresas que vendem principalmente para o consumidor final tendem a não sentir tanta diferença. Já quem vende para outras empresas, especialmente em cadeias produtivas mais longas, pode ganhar competitividade ao permitir que o cliente aproveite créditos tributários.
Um exemplo para entender
Suponha uma empresa fictícia do Simples Nacional que fabrica peças e vende para uma indústria maior. Se essa empresa mantiver o recolhimento tradicional, dentro do DAS, o cliente pode ter dificuldade de aproveitar créditos de IBS e CBS sobre essa compra. Já se ela optar pelo recolhimento segregado, o cliente consegue aproveitar o crédito de forma mais direta, o que pode tornar a compra mais vantajosa para ele e, indiretamente, ajudar a pequena empresa a manter contratos.
Esse é apenas um exemplo hipotético para ilustrar o mecanismo. Cada negócio tem uma realidade diferente, e o impacto real depende do tipo de cliente, do setor e das alíquotas que ainda serão definidas.
Próximos passos
Como o prazo de 30 de setembro de 2026 está próximo, o primeiro passo é conversar com seu contador o quanto antes para avaliar qual opção faz mais sentido para o seu tipo de negócio e de clientela. Também vale acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional, que devem detalhar os procedimentos e prazos de revisão dessa escolha conforme as alíquotas forem regulamentadas.
Se você quer entender melhor como o Simples Nacional se compara a outros regimes tributários diante dessas mudanças, vale simular os cenários na nossa calculadora de Simples x Lucro Presumido. E, principalmente, não tome essa decisão sozinho: como as regras ainda estão em ajuste, o suporte de um contador é fundamental para evitar escolhas que possam pesar no caixa da empresa mais adiante.