Simples Nacional terá direito de revisar pagamento de IBS e CBS: entenda a mudança
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A transição da reforma tributária trouxe uma dúvida recorrente entre pequenos empresários: como fica o Simples Nacional diante da chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)? Uma novidade recente ajuda a responder parte dessa pergunta: empresas optantes pelo Simples passarão a ter o direito de revisar o pagamento desses dois tributos assim que as alíquotas finais forem definidas. A medida busca corrigir eventuais distorções cobradas durante o período de ajuste do novo sistema.
O que já está em vigor e o que ainda é transição
É importante situar o momento atual. Em 2026, o país vive a fase inicial de testes da reforma tributária: PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam valendo normalmente, enquanto IBS e CBS começam a ser implementados de forma gradual e, em grande parte, simbólica, para calibrar o sistema. A CBS só vai substituir de fato o PIS e a Cofins em 2027, quando essas duas contribuições federais deixam de existir. Já o IBS terá uma transição mais longa, com redução progressiva do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032, até a extinção completa desses impostos estaduais e municipais em 2033.
Nesse cenário de ajuste fino, é natural que as alíquotas aplicadas no começo não sejam exatamente as mesmas que vigorarão quando o sistema estiver consolidado. Por isso, a Receita Federal, junto com entidades contábeis, reconheceu a necessidade de garantir mecanismos de revisão para quem recolhe tributos pelo Simples Nacional durante esse período de transição.
Por que isso é relevante para o Simples Nacional
O Simples Nacional tem uma lógica própria de cálculo, unificando vários tributos em uma única guia (o DAS). Como IBS e CBS estão sendo incorporados a esse regime de forma gradual, existe o risco real de a empresa pagar um valor calculado com base em uma alíquota provisória e, mais adiante, essa alíquota ser ajustada oficialmente. Sem um direito claro de revisão, o empresário poderia acabar arcando com uma diferença que não deveria ter sido cobrada, ou perdendo um valor que teria direito a compensar.
Garantir esse direito de revisão significa, na prática, que o pequeno negócio não fica refém das primeiras estimativas do novo sistema. Se a alíquota final aprovada for diferente da aplicada inicialmente, haverá caminho para ajustar o que foi pago, seja para compensação, seja para restituição, conforme as regras que ainda serão detalhadas pela Receita Federal.
O que muda na prática para quem está no Simples
Para o empresário do Simples Nacional, a orientação prática é: continue recolhendo o DAS normalmente, mas fique atento aos comunicados oficiais sobre o fechamento das alíquotas de IBS e CBS. Quando essa definição for publicada, pode ser necessário revisar guias já pagas em períodos anteriores.
Isso afeta principalmente empresas de comércio, serviços e indústria enquadradas no Simples, que hoje já recolhem uma parcela relacionada aos novos tributos dentro do regime simplificado. Contadores também precisam se preparar para acompanhar essas revisões junto aos clientes, já que qualquer ajuste retroativo passa pela contabilidade da empresa.
Um exemplo hipotético para entender o mecanismo
Imagine uma pequena empresa de serviços que, durante a fase de testes de 2026, recolheu um valor estimado de IBS e CBS dentro do DAS com base em uma alíquota provisória de, digamos, 1% sobre o faturamento (número apenas ilustrativo). Se, quando a alíquota final for oficialmente definida, o percentual correto for menor, essa empresa pode ter direito a reaver a diferença paga a mais. Se for maior, é possível que haja uma complementação a fazer. O ponto central é que esse ajuste não é automático: depende de a empresa (ou seu contador) identificar a diferença e seguir o procedimento que a Receita Federal vier a estabelecer para essa revisão.
Vale reforçar: os percentuais usados aqui são fictícios, apenas para ilustrar a lógica. As alíquotas reais de IBS e CBS para o Simples Nacional ainda estão sendo regulamentadas e devem ser confirmadas exclusivamente pelos canais oficiais do governo.
Próximos passos para o empresário e o contador
A recomendação prática é simples: mantenha os registros de recolhimento do DAS organizados, mês a mês, para facilitar qualquer revisão futura. Acompanhe os comunicados oficiais da Receita Federal sobre a definição final das alíquotas de IBS e CBS, já que é esse anúncio que vai destravar o direito de revisão. E, principalmente, converse com seu contador assim que a regulamentação for publicada, para verificar se há valores a compensar ou restituir.
Se você quer entender melhor como o Simples Nacional se compara a outros regimes tributários durante essa fase de transição, vale a pena simular os números na nossa calculadora de Simples x Lucro Presumido e conferir qual enquadramento faz mais sentido para o seu negócio neste momento de mudanças.