Simples Nacional terá que escolher como pagar IBS e CBS em 2027: entenda a decisão
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A Reforma Tributária vai exigir uma decisão importante das empresas optantes pelo Simples Nacional: escolher a forma como vão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. Essa escolha, que deve ser feita em setembro, pode impactar diretamente a competitividade do negócio e o acesso a créditos fiscais.
Se você tem uma empresa no Simples ou presta serviço para outras empresas, vale entender desde já o que está em jogo.
O que muda com o IBS e a CBS
O IBS e a CBS são os dois novos tributos que vão substituir uma série de impostos atuais (como PIS, Cofins, ICMS e ISS) dentro do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) criado pela Reforma Tributária. A ideia central é simplificar a cobrança e permitir que as empresas aproveitem créditos fiscais ao longo da cadeia de produção e comercialização.
O problema é que o Simples Nacional tem uma lógica própria, com uma alíquota unificada e simplificada. Por isso, o governo vai permitir que as empresas do regime escolham entre continuar recolhendo os tributos pela sistemática atual do Simples ou migrar para o modelo de recolhimento por fora, com direito a créditos de IBS e CBS como as demais empresas do país.
Por que essa escolha importa
Essa decisão não é só burocrática, ela pode afetar a competitividade da empresa. Isso porque, no novo sistema, os créditos fiscais passam a ser um fator decisivo na hora de fechar negócios.
Se uma empresa do Simples continuar no modelo simplificado, ela pode não gerar créditos de IBS e CBS para quem compra dela. Isso pode tornar seus produtos ou serviços menos atrativos para clientes que também recolhem esses tributos e que precisam de créditos para reduzir a própria carga tributária.
Por outro lado, migrar para o modelo com créditos pode significar abrir mão da simplicidade e da previsibilidade que são, justamente, os grandes atrativos do Simples Nacional.
Cada negócio tem uma realidade diferente
Não existe uma resposta única para essa decisão. Ela vai depender de fatores como:
- Para quem a empresa vende: se os principais clientes são consumidores finais ou outras empresas que precisam de crédito fiscal;
- O tipo de atividade exercida e a margem de lucro do negócio;
- O quanto a empresa depende de compras com direito a crédito para reduzir sua própria carga tributária;
- A capacidade de lidar com uma rotina fiscal mais complexa, caso opte por sair do modelo simplificado.
Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas tendem a sentir mais o peso dessa escolha, já que a ausência de créditos pode afastar clientes. Já quem vende para o consumidor final pode ter menos impacto direto nesse ponto.
O que fazer até setembro
Como o prazo para essa definição está próximo, o ideal é não deixar para última hora. Reúna as informações do seu negócio (perfil de clientes, faturamento, margens e estrutura de custos) e leve esses dados para uma conversa com o seu contador.
Fique de olho também nas orientações oficiais que devem ser divulgadas pela Receita Federal e pelos demais órgãos responsáveis pela regulamentação da Reforma Tributária, já que os detalhes finais da transição ainda podem trazer ajustes importantes.
Essa é uma decisão que pode moldar a competitividade da sua empresa nos próximos anos, por isso, avalie com calma e busque orientação profissional antes de definir o caminho a seguir.