Simples Nacional na Reforma Tributária: a escolha que pequenas empresas vão precisar fazer
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A Reforma Tributária deixou de ser apenas um assunto de bastidor no Congresso e começou a bater à porta das micro e pequenas empresas. Com a criação do IBS e da CBS, que vão substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, quem é optante do Simples Nacional passou a ter uma decisão pela frente que simplesmente não existia até pouco tempo atrás: como recolher esses novos tributos a partir de 2027, quando a CBS entra em vigor de fato.
O que já é lei e o que ainda depende de regulamentação
A Reforma Tributária do consumo já é realidade: a Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a criação do IBS e da CBS, e a Lei Complementar 214/2025 trouxe boa parte das regras de funcionamento do novo sistema. Isso significa que a mudança não é mais promessa, é caminho definido.
Mas atenção: vários detalhes operacionais, como prazos exatos de adesão a determinadas opções, formulários e sistemas de apuração, ainda estão sendo regulamentados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Ou seja, o formato geral da reforma está definido em lei, mas parte da “letra miúda” que afeta o dia a dia das empresas ainda está em construção. Por isso, qualquer prazo específico mencionado por aí deve ser confirmado diretamente nos canais oficiais (gov.br e Comitê Gestor do IBS) antes de qualquer decisão.
Por que o Simples Nacional entra nessa conta
O Simples Nacional funciona com uma lógica de recolhimento unificado: um único boleto (o DAS) reúne vários tributos, incluindo, hoje, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Com a chegada do IBS e da CBS, a lei abriu a possibilidade de a empresa optante do Simples escolher entre duas formas de recolher esses novos tributos: continuar dentro da sistemática simplificada do Simples, ou migrar o recolhimento de IBS e CBS para o regime regular, fora do DAS.
Essa segunda opção existe porque, no regime regular, a empresa consegue gerar crédito tributário integral para quem compra dela. No Simples, esse crédito costuma ser limitado. Para empresas que vendem para o consumidor final, isso pouco importa. Mas para quem vende principalmente para outras empresas, pode ser a diferença entre continuar competitivo ou perder clientes que preferem fornecedores que geram crédito cheio.
Os setores mais sensíveis a essa decisão
Nem todo negócio do Simples sente esse dilema da mesma forma. Setores que vendem majoritariamente para o consumidor final, como muitos comércios de varejo, salões de beleza e pequenos serviços locais, tendem a sentir menos o impacto, já que o cliente final não aproveita crédito tributário.
Já indústrias, distribuidoras, atacadistas e prestadores de serviço B2B (que vendem para outras empresas) estão no grupo que mais precisa avaliar a mudança com cuidado. Se os clientes dessas empresas dão preferência a fornecedores que emitem nota com crédito integral de IBS e CBS, ficar no modelo simplificado do Simples pode, em tese, reduzir a atratividade comercial do negócio, mesmo que a carga tributária total pareça menor.
O que muda na prática
Na prática, o empresário do Simples vai precisar, junto com seu contador, simular os dois cenários: permanecer com o recolhimento unificado de IBS e CBS dentro do DAS, ou optar pelo regime regular para esses dois tributos. Essa escolha deve levar em conta o perfil de clientes (pessoa física ou empresa), a margem de lucro do negócio e o quanto o crédito tributário pesa nas negociações comerciais.
Suponha, de forma hipotética, uma pequena indústria que vende quase toda sua produção para outras empresas. Se ficar no modelo simplificado, seus clientes podem aproveitar menos crédito nas compras e, em algum momento, buscar fornecedores no regime regular. Já uma padaria de bairro, que vende quase só para consumidor final, dificilmente sentirá esse mesmo tipo de pressão, porque o cliente final não abate crédito de tributo algum.
Se você quer entender melhor como o Simples Nacional se compara a outros regimes tributários antes dessa decisão, vale simular os números na nossa calculadora de Simples x Lucro Presumido.
Próximos passos
Antes de tomar qualquer decisão, confirme com seu contador o perfil da sua carteira de clientes (pessoa física ou jurídica) e peça uma simulação comparando o recolhimento de IBS e CBS dentro e fora do Simples. Acompanhe também as publicações oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, já que prazos e formulários específicos ainda estão sendo regulamentados. Como a transição para o novo sistema é gradual, com a CBS valendo a partir de 2027 e o IBS sendo implantado por etapas até 2033, não há motivo para pânico, mas também não vale deixar essa avaliação para a última hora.