Contabilidade Crédito presumido de ICMS continua fora do PIS/Cofins, confirma Receita Federal
Mesmo após a Lei 14.789/2023, RFB confirma que crédito presumido de ICMS não entra na base de PIS/Cofins no regime cumulativo. Entenda o impacto.
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É uma novidade de 2026 (Lei 15.270/2025). Ele não muda a tabela do IRRF: aplica um desconto sobre o imposto já apurado. Na prática, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica com o imposto zerado, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido de forma decrescente pela fórmula redutor = 978,62 − 0,133145 × salário, até o benefício desaparecer em R$ 7.350. Acima disso, não há redutor. Desmarque a opção acima para ver o imposto sem o redutor (tabela cheia).
Cálculo ilustrativo para salário de empregado CLT, com desconto automático do INSS e a isenção de 2026. Confirme os valores oficiais na Receita Federal.
Atualizado a partir de fontes oficiais e revisado por um humano.
Contabilidade O prazo da DITR 2026 encerra nesta quarta (30). Veja quem precisa declarar, como enviar e o que acontece com quem perder a data.
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